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Deliberação (extrato) 331/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, do Núcleo de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Évora

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 331/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 249/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Sandra Cristina Guerra Mendes Semião, no cargo de Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, do Núcleo de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Évora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Sandra Cristina Guerra Mendes Semião, Licenciada em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa, é técnica superior do Instituto da Segurança Social, I. P. desde o ano de 1999, a exercer funções dirigentes desde o dia 28 de dezembro de 2010 no Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Évora. Frequentou o PROFISS - Formação Inicial Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social, no ano de 1998-1999, conferindo-lhe o Grau de Qualificação Nível IV - Competências em Segurança Social, tendo assim ingressado na Segurança Social, onde passou a exercer as funções de técnica superior - Jurista. No ano de 2001 a 2002 integrou o Gabinete de Apoio à Decisão dos Serviços Regionais de Planeamento e Fiscalização, exercendo funções de Assessoria Técnica (comissão de serviço) ao Administrador Delegado Regional. Exerceu funções dirigentes no Núcleo de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização do Alentejo entre fevereiro de 2006 e dezembro de 2010.

207609119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046022.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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