1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, sob o n.º 317/2014, subdelego nas entidades a seguir designadas, do dia 18 de outubro de 2013 em diante, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:
No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TOCC/049891-C Valdemar José Barcoso Lourenço - 50 000(euro);
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER/111588 - L, Rui Miguel Alves Mateus Machadinho - 25 000(euro);
No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ ADMAER/ 133776 - K, Paulo Vítor Borges Lopes - 12 500(euro).
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111588 - L Rui Miguel Alves Mateus Machadinho, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, competência para:
Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;
A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho.
3 - São ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação.
11 de fevereiro de 2014. - O Comandante, Teodorico Dias Lopes, COR/PILAV.
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