Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, declara-se que na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o trabalhador Hugo Miguel Figueiredo Valentim, concluiu com sucesso, o seu período experimental na carreira de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo o respetivo tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
11 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.
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