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Portaria 127/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da Medalha de Defesa Nacional de 2.ª classe, ao Tenente-Coronel PILAV Paulo Américo Oliveira da Costa

Texto do documento

Portaria 127/2014

Louvo o Tenente-Coronel Piloto-Aviador 085116-H, Paulo Américo Oliveira da Costa pela forma extraordinariamente dedicada e altamente competente como exerceu as funções de membro permanente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional (CARDN), de 13 de maio de 2013 a 3 de fevereiro de 2014.

Oficial de superior craveira moral e de créditos técnico-profissionais amplamente reconhecidos, o Tenente-Coronel Paulo Costa confirmou, uma vez mais, as excecionais qualidades e virtudes que exornam o seu caráter e a sua personalidade no desempenho das funções que lhe foram atribuídas.

Observando e praticando no quotidiano as mais destacadas e excecionais virtudes militares, o Tenente-Coronel Paulo Costa participou em múltiplas reuniões de coordenação de tarefas complexas no âmbito da reforma "Defesa 2020" demonstrando em simultâneo as qualidades cívicas da humildade, do respeito pelas opiniões dos outros, da perseverança e da subordinação do interesse individual ao coletivo, permitindo-lhe constituir-se como um singular colaborador a quem podem ser atribuídas as mais elevadas responsabilidades e as mais críticas missões.

Ao longo do desempenho das suas funções na CARDN, releva-se a proatividade e a disponibilidade permanente do Tenente-Coronel Paulo Costa para a colaboração entusiasta na preparação de informação e produção de documentos, nos quais sempre colocou um devotado empenhamento, extrema dedicação e competência em prol da análise das melhores soluções para as Forças Armadas, para a Defesa Nacional e para o País.

Ainda no âmbito da missão atribuída à CARDN, o Tenente-Coronel Paulo Costa foi responsável por desenvolver e manter os mecanismos de controlo de tarefas e de gestão de medidas, o que permitiu garantir a coordenação superior de todas as ações relativas à "Defesa 2020", assim como o acompanhamento esclarecido das mesmas nos diversos níveis de decisão do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Pelo valor do trabalho realizado, pela prática constante e sistemática de distintas virtudes militares e cívicas no desempenho das suas funções como membro permanente da CARDN, o Tenente-Coronel Paulo Costa contribuiu de forma muito significativa para o cumprimento e a eficiência da missão da CARDN e, consequentemente, para o prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo de inteira justiça dar público realce aos serviços por si prestados e classificá-los como extraordinários, relevantes e de muito elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenente-Coronel Piloto-Aviador 085116-H, Paulo Américo Oliveira da Costa.

5 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207605847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045859.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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