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Deliberação (extrato) 285/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 285/2014

Aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2013, reuniu o conselho de administração da VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A., em sessão extraordinária, na sua sede social sita na Rua do Rei do Pegú, 172, em Guimarães, estando presentes o respetivo presidente, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, e os vogais Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar e Octávio Manuel Novais Pereira dos Santos, tendo deliberado que, para efeitos do n.º 2 do artigo 24.º dos estatutos da empresa, o conselho de administração subdelega no presidente do conselho de administração, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, a competência para proceder à instauração e instrução dos competentes processos de contraordenação por violação dos regulamentos que regem o serviço público a cargo da VIMÁGUA, competência esta delegada no conselho de administração pelos Municípios de Guimarães e Vizela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, e que se fez constar expressamente dos n.os 1, alínea i), e 3, todos do aludido artigo 24.º do documento estatutário, publicando-se o presente ato de subdelegação em cumprimento do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de outubro de 2013. - O Conselho de Administração: Armindo José Ferreira da Costa e Silva, presidente - Dora Fernanda da Cunha Pereira Gaspar, vogal - Octávio Manuel Novais Pereira dos Santos, vogal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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