A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2452/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Renovação de Contratos de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 2452/2014

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 22 de novembro de 2013 e nos termos do disposto no artigo 59.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, conjugado com os artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria Augusta Alves Fernandes, Carla Sofia Brandão Gomes, Maria do Carmo Gomes Pereira Fernandes e Maria de Lurdes Gonçalves Ribeiro Pereira, com a categoria de assistente Operacional, com efeitos a partir de 11 de janeiro 2014.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

307592888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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