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Aviso 2430/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior da trabalhadora Adriana Lisa Augusto Almeida Cavaco

Texto do documento

Aviso 2430/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, torna-se público que, obtida a concordância do Município de Albufeira, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Técnico Superior da trabalhadora Adriana Lisa Augusto Almeida Cavaco, pertencente ao mapa de pessoal daquela entidade, para o mapa de pessoal do Município de Loulé, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada.

A referida consolidação opera-se no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (posição remuneratória entre 3.ª e 4.ª e nível remuneratório entre 19 e 22 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 1.579,09 (euro).

Nos termos do artigo 72.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013 (não sujeito a período experimental).

4 de fevereiro de 2014. - A Vereadora (com competências delegadas em 21 de outubro de 2013), Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado.

307599684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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