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Regulamento 71/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Texto do documento

Regulamento 71/2014

Alteração do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deliberou em 24/10/2013, aprovar o seguinte:

Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza Jurídica e Legislação Aplicável

1 - A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMLT, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - A CIMLT rege-se pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos.

Artigo 2.º

Serviços de Apoio Técnico e Administrativo

1 - A atividade da CIMLT desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões

2 - No exercício da sua atividade a CIMLT e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMLT;

b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;

c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir e plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;

d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Do planeamento, programação e controlo

1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIMLT.

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMLT na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.

3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

Grandes Opções do Plano;

Quadro Plurianual de Programação Orçamental;

Orçamento;

Prestação de Contas.

4 - As grandes opções do plano, assim como os programas de atuação, qualificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a CIMLT pretenda efetuar no período a que se reportam.

5 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.

6 - Os serviços apresentarão aos órgãos da CIMLT dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.

7 - No orçamento da CIMLT, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de objetivos e metas fixadas nas grandes opções do plano; sendo que, no processo de elaboração das grandes opções do plano e orçamento os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.

Artigo 4.º

Da coordenação

1 - As atividades dos serviços da CIMLT, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.

2 - Para efeito de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.

3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.

Artigo 5.º

Da delegação

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.

2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.

CAPÍTULO II

Da Organização dos serviços

Artigo 6.º

Estrutura

1 - Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos estatutos, a CIMLT dispõe dos seguintes Serviços:

a) Divisão Administrativa e Financeira:

a1) Serviços Financeiros;

a2) Serviços Administrativos e Jurídicos;

a3) Serviço de Recursos Humanos;

a4) Serviço de Informática.

b) Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica:

b1) Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação;

b2) Serviço de Inovação e Modernização.

c) LABRUÍDO

2 - Os serviços referidos no número anterior dependerão hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.

3 - Para além dos serviços referidos no n.º 1, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando o considere oportuno, uma estrutura de projetos, Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, equiparado a serviço, com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIMLT ou por técnicos exteriores à CIMLT a serem contratados.

4 - Caso seja criado o Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, este dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou dependerá de um trabalhador designado para o efeito em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafetação de recursos humanos que for julgada necessária.

5 - O organigrama da CIMLT consta do anexo I.

Artigo 7.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMLT;

c) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;

d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMLT;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;

f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;

g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMLT, na respetiva área de intervenção;

h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;

i) Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMLT;

j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;

l) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.

Artigo 8.º

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira tem por funções:

1 - Serviços Financeiros:

1.1 - Contabilidade:

a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;

b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;

c) Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;

d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;

e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;

f) Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

g) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;

h) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;

i) Emitir certidões das importâncias entregues pela CIMLT a outras entidades, se requeridas;

j) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;

k) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;

l) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;

m) Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;

n) Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma;

o) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIMLT, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;

p) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;

q) Submeter as Grandes Opções do Plano e os documentos de prestação de contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;

r) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da lei;

s) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;

t) Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;

u) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.2 - Património:

a) Administrar o património imobiliário da CIMLT;

b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da CIMLT;

c) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;

d) Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações;

e) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMLT ou cedidos a outras entidades;

f) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;

g) Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;

h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.3 - Aprovisionamento:

a) Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;

b) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;

c) Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;

d) Organizar o processo de aquisição de materiais;

e) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

f) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos procedimentos por ajustes diretos;

g) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;

h) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;

i) Executar as ações necessárias à administração corrente do património da CIMLT e à sua conservação;

j) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do CIMLT no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

1.4 - Tesouraria

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;

d) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

e) Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;

f) Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;

g) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Serviços Administrativos e Jurídicos

2.1 - Área Administrativa:

a) À área administrativa ficam cometidas as áreas funcionais do expediente;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;

c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;

d) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;

e) Apoiar os órgãos da CIMLT;

f) Realizar todo o expediente relativo a execuções fiscais;

g) Assegurar a divulgação, pelos respetivos serviços, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a CIMLT;

h) Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros serviços;

i) No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:

Organização do arquivo geral da CIMLT, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;

Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da CIMLT;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da CIMLT;

Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

Manter em boa conservação o arquivo da CIMLT;

j) Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;

k) Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;

l) Minutar e datilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;

m) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades dos serviços administrativos e jurídicos;

n) Estabelecer medidas de normalização da documentação;

o) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei, com exceção dos processos ou documentos relativos a escrituras públicas e a contratos escritos e das deliberações dos órgãos da CIMLT;

p) Escriturar e manter atualizados e em boa ordem os livros do serviço;

q) Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;

r) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;

s) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2.2 - Área Jurídica:

a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMLT;

b) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação para todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para os Municípios associados;

c) Elaboração de normas e regulamentos internos da CIMLT;

d) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária a todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para todos os Municípios associados;

e) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;

f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;

2.3 - Comunicação:

a) Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMLT;

b) Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMLT;

c) Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMLT nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;

d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMLT, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMLT nos mesmos;

e) Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMLT, nas suas várias vertentes;

f) Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMLT, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;

g) Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMLT, para fins de arquivo interno;

h) Editar o boletim informativo da CIMLT, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMLT e para os Municípios associados da CIMLT;

i) Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMLT;

j) Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMLT;

k) Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMLT;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3 - Serviço de Recursos Humanos:

3.1 - Gestão de pessoal:

a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;

b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;

e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;

f) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;

g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;

h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;

k) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;

l) Elaborar as listas de antiguidade;

m) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;

n) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;

o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;

p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;

q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os funcionários;

r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;

s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3.2 - Formação Profissional:

a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;

b) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Promover candidaturas da CIMLT a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;

d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;

e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;

f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;

g) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;

h) Fazer o cálculo dos custos de formação;

i) Promover formação on job;

j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

3.3 - Higiene e Segurança:

a) Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização e de segurança interna do edifício da CIMLT;

b) Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;

c) Promover ações de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho;

d) Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;

e) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços ao mesmo tempo que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores dentro da CIMLT;

f) Assegurar a execução de exames periódicos aos trabalhadores da CIMLT, de acordo com a legislação em vigor;

g) Elaborar todos os processos de acidentes em serviço;

h) Promover ações de prevenção e sensibilização;

i) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho;

j) Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;

k) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;

l) Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

4 - Serviço de Informática:

a) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;

b) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMLT em conformidade com as necessidades de cada um deles;

c) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;

d) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;

e) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;

f) Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;

g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;

h) Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;

i) Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;

j) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;

k) Caraterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;

l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica

A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica tem por funções:

1 - Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação:

a) A realização de planos, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental na Lezíria do Tejo e nos Municípios associados;

b) O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações em curso na Lezíria do Tejo e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental da Lezíria do Tejo;

c) A participação, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em planos, programas, projetos e ações promovidas por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração que visem o desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental da Lezíria do Tejo;

d) A preparação e desenvolvimento de projetos e ações intermunicipais nos domínios do desporto, da educação e da cultura, assim como o apoio aos Municípios em projetos e ações destes, nos mesmos domínios;

e) Desenvolver planos, programas, estudos, projetos e ações que visam a promoção da Lezíria do Tejo no contexto regional, nacional e internacional;

f) O apoio técnico aos órgãos da CIMLT e dos Municípios associados na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIMLT, que atuem nos domínios da promoção do desenvolvimento;

g) A gestão de programas e projetos contratualizados com outras entidades;

h) Fazer o acompanhamento (físico) das obras de responsabilidade da CIMLT ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIMLT;

i) Gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIMLT ou no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;

j) Organização de procedimentos com vista a obtenção de economias de escala para aquisição de bens e serviços necessários à CIMLT e aos Municípios associados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2 - Serviço de Inovação e Modernização:

a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;

b) Promover e realizar estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;

c) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;

e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;

f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica da Lezíria do Tejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;

g) No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMLT e nos Municípios associados;

h) Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMLT e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;

i) Assegurar a gestão e atualização do site da CIMLT e apoiar a dinamização dos sites municipais;

j) Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projetos na área da Modernização Administrativa, TIC's e qualificação dos Recursos Humanos para a CIMLT e Municípios associados;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Artigo 10.º

LABRUÍDO - Laboratório de Ruído Ambiente

1 - O LABRUÍDO possui os seguintes responsáveis:

1.1 - Responsável do Laboratório

1 - O Responsável máximo do LABRUÍDO será o Primeiro-Secretário.

2 - No caso das faltas, férias e impedimentos do Primeiro-Secretário, este será substituído pelo Secretário Intermunicipal que designar, ou caso o Conselho Intermunicipal delibere pela não existência de Secretários Intermunicipais, será substituído por trabalhador designado para o efeito.

1.2 - Responsável da Qualidade do Laboratório

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá nomear o responsável da Qualidade do LABRUÍDO, sob proposta do Primeiro-Secretário.

2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário o substituto do responsável da Qualidade do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.

1.3 - Responsável Técnico do Laboratório

1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá nomear o responsável Técnico do LABRUÍDO, sob proposta do Primeiro-Secretário.

2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário o substituto do responsável Técnico do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.

2 - O LABRUÍDO tem por funções:

2.1 - Funções do Responsável do Laboratório

a) Rever o Sistema da Qualidade;

b) Presidir às reuniões da Comissão da Qualidade;

c) Identificar os objetivos de curto e médio prazo para o Laboratório;

d) Disponibilizar meios monetários, técnicos e humanos para que se consigam atingir os objetivos propostos;

e) Nomear a equipa auditora interna;

f) Aprovar o Manual da Qualidade e Procedimentos da Qualidade;

g) Exercer ainda, no âmbito das suas atribuições, outras tarefas que considere pertinentes para a prossecução dos objetivos do LABRUÍDO.

2.2 - Funções da Qualidade

a) Coordenar, elaborar e rever anualmente o Manual de Qualidade;

b) Relatar e reportar ao Responsável do Laboratório os assuntos relativos à garantia da qualidade;

c) Elaborar os planos de Auditoria, Calibrações e Formação;

d) Coordenar e elaborar os procedimentos e instruções;

e) Coordenar os métodos de avaliação do Ruído Ambiente;

f) Assegurar a distribuição de toda a documentação da área da qualidade;

g) Assegurar a divulgação da legislação em vigor nestas matérias para todos os técnicos do LABRUÍDO;

h) Implementar a documentação relativa ao sistema de garantia da qualidade;

i) Coordenar o tratamento de reclamações;

j) Coordenar o tratamento de não conformidades e promover a implementação de medidas preventivas e corretivas;

k) Selecionar a equipa auditora;

l) Promover Auditorias Internas;

m) Elaborar as Atas das reuniões da Comissão da Qualidade;

n) Analisar os Relatório de Auditorias e implementar as devidas medidas corretivas;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

2.3 - Funções Técnicas

a) Coordenar e realizar as medições acústicas de Ruído Ambiente;

b) Elaborar, validar e enviar para o Município envolvido, o relatório de avaliação acústica, de acordo com o previsto no Regulamento Geral do Ruído;

c) Rececionar e analisar as reclamações de Ruído Ambiente dos Municípios e agendar a data para a avaliação acústica da atividade;

d) Promover ações de sensibilização sobre Ruído, tematizando aspetos relacionados com a legislação em vigor, níveis de ruído, perigos de exposição ao ruído, contribuindo o aumento de conhecimentos sobre causas, efeitos e impactos do ruído, em particular na saúde;

e) Promover iniciativas úteis para o desenvolvimento do Laboratório;

f) Elaborar os Procedimentos Técnicos dos ensaios de avaliação do Ruído Ambiente;

g) Realizar o processo de avaliação Técnica;

h) Realizar os ensaios de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis;

i) Reportar à Qualidade qualquer desvio ocorrido relativamente aos requisitos apresentados nos procedimentos ou instruções;

j) Promover pela sua conduta a boa imagem do Laboratório;

k) Promover ao seu nível a implementação dos princípios da Qualidade;

l) Implementar ações corretivas e preventivas de acordo com as orientações da Qualidade;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Capítulo III

Pessoal

Artigo 11.º

Aprovação do mapa de pessoal

1 - A CIMLT disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.

2 - Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIMLT.

3 - Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.

Artigo 12.º

Afetação de Pessoal e Chefias

1 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.

2 - Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.

3 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.

4 - O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Criação e implementação das unidades orgânicas

Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo, que integram a estrutura objeto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMLT, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.

Artigo 14.º

Adaptação

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.

4 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Miguel César Ribeiro.

(ver documento original)

307594856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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