Alteração do Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deliberou em 24/10/2013, aprovar o seguinte:
Regulamento Interno da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
1 - A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada de CIMLT, criada ao abrigo da Lei 45/2008 de 27 de agosto, revogada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 - A CIMLT rege-se pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos, regimentos e regulamentos internos.
Artigo 2.º
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
1 - A atividade da CIMLT desenvolve-se, designadamente através de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões
2 - No exercício da sua atividade a CIMLT e os seus serviços de apoio técnico e administrativo orientam-se pelos seguintes princípios:
a) Os serviços orientam a sua atividade para a prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica, definidos pelos órgãos da CIMLT;
b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, da programação, da orçamentação e do controlo das suas atividades;
c) A estrutura de serviços é flexível e dinâmica de modo a garantir e plena operacionalidade de uma organização de reduzidas dimensões;
d) A participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 3.º
Do planeamento, programação e controlo
1 - A atividade dos serviços será referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIMLT.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da CIMLT na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
Grandes Opções do Plano;
Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
Orçamento;
Prestação de Contas.
4 - As grandes opções do plano, assim como os programas de atuação, qualificarão o conjunto de ações e empreendimentos que a CIMLT pretenda efetuar no período a que se reportam.
5 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisão e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
6 - Os serviços apresentarão aos órgãos da CIMLT dados e estudos que contribuam para a tomada de decisões no respeitante à prioridade das ações a incluir na programação.
7 - No orçamento da CIMLT, os recursos financeiros serão afetados em função do cumprimento de objetivos e metas fixadas nas grandes opções do plano; sendo que, no processo de elaboração das grandes opções do plano e orçamento os serviços colaborarão na busca de soluções que permitam a otimização de recursos.
Artigo 4.º
Da coordenação
1 - As atividades dos serviços da CIMLT, designadamente no referente a execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretariado Executivo Intermunicipal coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concreta.
2 - Para efeito de coordenação, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá dar conhecimento ao Conselho Intermunicipal das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar o nível de execução e metas atingidas.
3 - Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Secretariado Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal deverão, sempre que se justifique, ser previamente coordenados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 5.º
Da delegação
1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar maior eficiência, eficácia e celeridade nas decisões.
2 - A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO II
Da Organização dos serviços
Artigo 6.º
Estrutura
1 - Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos estatutos, a CIMLT dispõe dos seguintes Serviços:
a) Divisão Administrativa e Financeira:
a1) Serviços Financeiros;
a2) Serviços Administrativos e Jurídicos;
a3) Serviço de Recursos Humanos;
a4) Serviço de Informática.
b) Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica:
b1) Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação;
b2) Serviço de Inovação e Modernização.
c) LABRUÍDO
2 - Os serviços referidos no número anterior dependerão hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal.
3 - Para além dos serviços referidos no n.º 1, o Conselho Intermunicipal pode criar e extinguir, quando o considere oportuno, uma estrutura de projetos, Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, equiparado a serviço, com funções de gestão técnica e administrativa dos programas e projetos que venham a ser contratualizados, podendo este Gabinete ser preenchido por trabalhadores da CIMLT ou por técnicos exteriores à CIMLT a serem contratados.
4 - Caso seja criado o Gabinete de Gestão de Programas e Projetos Contratualizados, este dependerá hierarquicamente do Secretariado Executivo Intermunicipal, ou dependerá de um trabalhador designado para o efeito em caso de exigência em sede de contratualização ou de delegação de poderes, cabendo-lhe, conforme o caso, proceder à reafetação de recursos humanos que for julgada necessária.
5 - O organigrama da CIMLT consta do anexo I.
Artigo 7.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;
b) Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMLT;
c) Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
d) Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMLT;
e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
f) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;
g) Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMLT, na respetiva área de intervenção;
h) Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
i) Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMLT;
j) Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;
k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
l) Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.
Artigo 8.º
Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira tem por funções:
1 - Serviços Financeiros:
1.1 - Contabilidade:
a) Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
b) Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
c) Assegurar um arquivo organizado e atualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
d) Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;
e) Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
f) Manter organizadas e atualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
g) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio nos prazos legais;
h) Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com o serviço;
i) Emitir certidões das importâncias entregues pela CIMLT a outras entidades, se requeridas;
j) Assegurar a preparação dos documentos previsionais e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários;
k) Controlar e articular a atividade financeira, designadamente através de cabimento de verbas, determinação de fundos disponíveis e controlo das dotações orçamentais;
l) Promover e coordenar a elaboração do Orçamento, respetivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
m) Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
n) Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma;
o) Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da CIMLT, bem como os documentos que careçam da respetiva apreciação;
p) Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
q) Submeter as Grandes Opções do Plano e os documentos de prestação de contas a submeter à aprovação da Assembleia Intermunicipal;
r) Preparar os contratos de financiamento, nos termos da lei;
s) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respetiva avaliação;
t) Promover a arrecadação das receitas e efetuar o pagamento de despesas;
u) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
1.2 - Património:
a) Administrar o património imobiliário da CIMLT;
b) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis pertença da CIMLT;
c) Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
d) Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respetivas alterações;
e) Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na CIMLT ou cedidos a outras entidades;
f) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou atos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
g) Organizar, controlar, manter atualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
h) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
1.3 - Aprovisionamento:
a) Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efetuar;
b) Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
c) Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
d) Organizar o processo de aquisição de materiais;
e) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;
f) Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos procedimentos por ajustes diretos;
g) Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;
h) Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
i) Executar as ações necessárias à administração corrente do património da CIMLT e à sua conservação;
j) Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do CIMLT no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;
k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
1.4 - Tesouraria
a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;
b) Liquidar juros de mora;
c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
d) Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
e) Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
f) Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respetivo diário de tesouraria;
g) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2 - Serviços Administrativos e Jurídicos
2.1 - Área Administrativa:
a) À área administrativa ficam cometidas as áreas funcionais do expediente;
b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos;
c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e funcionamento e limpeza de instalações, bem como superintender no pessoal auxiliar;
e) Apoiar os órgãos da CIMLT;
f) Realizar todo o expediente relativo a execuções fiscais;
g) Assegurar a divulgação, pelos respetivos serviços, de todos os diplomas legais publicados no Diário da República ou de quaisquer outros documentos com interesse para a CIMLT;
h) Executar, em geral, todas as tarefas administrativas não específicas de outros serviços;
i) No âmbito do arquivo compete-lhe, entre outras, as seguintes tarefas:
Organização do arquivo geral da CIMLT, compreendendo, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
Arquivar, depois de classificados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
Organizar o ficheiro das deliberações dos órgãos da CIMLT;
Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
Arquivar, depois de catalogados, todos os processos, livros e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços da CIMLT;
Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
Manter em boa conservação o arquivo da CIMLT;
j) Executar as tarefas inerentes à receção e distribuição dos requerimentos, correspondência e outros documentos, dentro dos prazos legais;
k) Remeter às diversas entidades oficiais os elementos que por determinação legal lhes tenham de ser enviados;
l) Minutar e datilografar o expediente dos serviços administrativos e jurídicos;
m) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades dos serviços administrativos e jurídicos;
n) Estabelecer medidas de normalização da documentação;
o) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei, com exceção dos processos ou documentos relativos a escrituras públicas e a contratos escritos e das deliberações dos órgãos da CIMLT;
p) Escriturar e manter atualizados e em boa ordem os livros do serviço;
q) Organizar e executar os serviços administrativos de caráter geral, não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
r) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso;
s) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2.2 - Área Jurídica:
a) Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da CIMLT;
b) Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação para todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para os Municípios associados;
c) Elaboração de normas e regulamentos internos da CIMLT;
d) Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária a todos os órgãos e serviços da CIMLT, bem como para todos os Municípios associados;
e) Os serviços jurídicos, podem ainda, ser incumbidos de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar a tramitação dos processos judiciais;
f) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
2.3 - Comunicação:
a) Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMLT;
b) Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMLT;
c) Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMLT nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;
d) Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMLT, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMLT nos mesmos;
e) Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMLT, nas suas várias vertentes;
f) Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMLT, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;
g) Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMLT, para fins de arquivo interno;
h) Editar o boletim informativo da CIMLT, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMLT e para os Municípios associados da CIMLT;
i) Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMLT;
j) Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMLT;
k) Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMLT;
l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3 - Serviço de Recursos Humanos:
3.1 - Gestão de pessoal:
a) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respetivos pagamentos;
b) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
c) Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
d) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre os serviços próprios do serviço;
e) Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
f) Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
g) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família;
h) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
i) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
j) Assegurar o expediente relativo à avaliação e classificação de serviço dos funcionários;
k) Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
l) Elaborar as listas de antiguidade;
m) Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
n) Assegurar o expediente dos concursos e efetuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
o) Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos;
p) Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
q) Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os funcionários;
r) Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do quadro de pessoal;
s) Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
t) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3.2 - Formação Profissional:
a) Assegurar o expediente relativo à formação profissional;
b) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) Promover candidaturas da CIMLT a programas e projetos comparticipados, no âmbito da formação profissional interna e externa;
d) Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
e) Elaborar o plano de formação anual de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
f) Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde;
g) Comunicar os resultados da avaliação das ações de formação aos respetivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das ações permitindo a reorganização do plano quando necessário;
h) Fazer o cálculo dos custos de formação;
i) Promover formação on job;
j) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
3.3 - Higiene e Segurança:
a) Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização e de segurança interna do edifício da CIMLT;
b) Organizar e manter atualizados os processos administrativos de seguros, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
c) Promover ações de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho;
d) Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
e) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços ao mesmo tempo que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores dentro da CIMLT;
f) Assegurar a execução de exames periódicos aos trabalhadores da CIMLT, de acordo com a legislação em vigor;
g) Elaborar todos os processos de acidentes em serviço;
h) Promover ações de prevenção e sensibilização;
i) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho;
j) Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;
k) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
l) Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;
m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
4 - Serviço de Informática:
a) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
b) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMLT em conformidade com as necessidades de cada um deles;
c) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
d) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
e) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
f) Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;
g) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
h) Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;
i) Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;
j) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;
k) Caraterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;
l) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 9.º
Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica
A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica tem por funções:
1 - Serviço de Planeamento, Desenvolvimento e Cooperação:
a) A realização de planos, programas e estudos que permitam identificar os pontos fortes e fracos nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, patrimonial e ambiental na Lezíria do Tejo e nos Municípios associados;
b) O apoio aos órgãos no acompanhamento e na avaliação de planos, programas, projetos e ações em curso na Lezíria do Tejo e nos Municípios Associados que visem ou tenham impacto no desenvolvimento social, económico e cultural e ou ambiental da Lezíria do Tejo;
c) A participação, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em planos, programas, projetos e ações promovidas por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração que visem o desenvolvimento social, económico, cultural e ambiental da Lezíria do Tejo;
d) A preparação e desenvolvimento de projetos e ações intermunicipais nos domínios do desporto, da educação e da cultura, assim como o apoio aos Municípios em projetos e ações destes, nos mesmos domínios;
e) Desenvolver planos, programas, estudos, projetos e ações que visam a promoção da Lezíria do Tejo no contexto regional, nacional e internacional;
f) O apoio técnico aos órgãos da CIMLT e dos Municípios associados na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela CIMLT, que atuem nos domínios da promoção do desenvolvimento;
g) A gestão de programas e projetos contratualizados com outras entidades;
h) Fazer o acompanhamento (físico) das obras de responsabilidade da CIMLT ou dos Municípios quando esse acompanhamento tenha sido cometido à CIMLT;
i) Gestão, acompanhamento, análise técnica e emissão de pareceres em domínios que lhe sejam cometidas pelos órgãos da CIMLT ou no âmbito de competências delegadas pelos respetivos Municípios ou transferidas pela administração central;
j) Organização de procedimentos com vista a obtenção de economias de escala para aquisição de bens e serviços necessários à CIMLT e aos Municípios associados;
k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2 - Serviço de Inovação e Modernização:
a) Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;
b) Promover e realizar estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;
c) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
d) Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
e) Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
f) Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica da Lezíria do Tejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;
g) No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMLT e nos Municípios associados;
h) Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMLT e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;
i) Assegurar a gestão e atualização do site da CIMLT e apoiar a dinamização dos sites municipais;
j) Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projetos na área da Modernização Administrativa, TIC's e qualificação dos Recursos Humanos para a CIMLT e Municípios associados;
k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 10.º
LABRUÍDO - Laboratório de Ruído Ambiente
1 - O LABRUÍDO possui os seguintes responsáveis:
1.1 - Responsável do Laboratório
1 - O Responsável máximo do LABRUÍDO será o Primeiro-Secretário.
2 - No caso das faltas, férias e impedimentos do Primeiro-Secretário, este será substituído pelo Secretário Intermunicipal que designar, ou caso o Conselho Intermunicipal delibere pela não existência de Secretários Intermunicipais, será substituído por trabalhador designado para o efeito.
1.2 - Responsável da Qualidade do Laboratório
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá nomear o responsável da Qualidade do LABRUÍDO, sob proposta do Primeiro-Secretário.
2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário o substituto do responsável da Qualidade do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.
1.3 - Responsável Técnico do Laboratório
1 - Com a entrada em vigor do presente regulamento, o Secretariado Executivo Intermunicipal deverá nomear o responsável Técnico do LABRUÍDO, sob proposta do Primeiro-Secretário.
2 - Deverá ainda ser nomeado, pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário o substituto do responsável Técnico do LABRUÍDO, no caso de faltas, férias e impedimentos deste.
2 - O LABRUÍDO tem por funções:
2.1 - Funções do Responsável do Laboratório
a) Rever o Sistema da Qualidade;
b) Presidir às reuniões da Comissão da Qualidade;
c) Identificar os objetivos de curto e médio prazo para o Laboratório;
d) Disponibilizar meios monetários, técnicos e humanos para que se consigam atingir os objetivos propostos;
e) Nomear a equipa auditora interna;
f) Aprovar o Manual da Qualidade e Procedimentos da Qualidade;
g) Exercer ainda, no âmbito das suas atribuições, outras tarefas que considere pertinentes para a prossecução dos objetivos do LABRUÍDO.
2.2 - Funções da Qualidade
a) Coordenar, elaborar e rever anualmente o Manual de Qualidade;
b) Relatar e reportar ao Responsável do Laboratório os assuntos relativos à garantia da qualidade;
c) Elaborar os planos de Auditoria, Calibrações e Formação;
d) Coordenar e elaborar os procedimentos e instruções;
e) Coordenar os métodos de avaliação do Ruído Ambiente;
f) Assegurar a distribuição de toda a documentação da área da qualidade;
g) Assegurar a divulgação da legislação em vigor nestas matérias para todos os técnicos do LABRUÍDO;
h) Implementar a documentação relativa ao sistema de garantia da qualidade;
i) Coordenar o tratamento de reclamações;
j) Coordenar o tratamento de não conformidades e promover a implementação de medidas preventivas e corretivas;
k) Selecionar a equipa auditora;
l) Promover Auditorias Internas;
m) Elaborar as Atas das reuniões da Comissão da Qualidade;
n) Analisar os Relatório de Auditorias e implementar as devidas medidas corretivas;
o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
2.3 - Funções Técnicas
a) Coordenar e realizar as medições acústicas de Ruído Ambiente;
b) Elaborar, validar e enviar para o Município envolvido, o relatório de avaliação acústica, de acordo com o previsto no Regulamento Geral do Ruído;
c) Rececionar e analisar as reclamações de Ruído Ambiente dos Municípios e agendar a data para a avaliação acústica da atividade;
d) Promover ações de sensibilização sobre Ruído, tematizando aspetos relacionados com a legislação em vigor, níveis de ruído, perigos de exposição ao ruído, contribuindo o aumento de conhecimentos sobre causas, efeitos e impactos do ruído, em particular na saúde;
e) Promover iniciativas úteis para o desenvolvimento do Laboratório;
f) Elaborar os Procedimentos Técnicos dos ensaios de avaliação do Ruído Ambiente;
g) Realizar o processo de avaliação Técnica;
h) Realizar os ensaios de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis;
i) Reportar à Qualidade qualquer desvio ocorrido relativamente aos requisitos apresentados nos procedimentos ou instruções;
j) Promover pela sua conduta a boa imagem do Laboratório;
k) Promover ao seu nível a implementação dos princípios da Qualidade;
l) Implementar ações corretivas e preventivas de acordo com as orientações da Qualidade;
m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Capítulo III
Pessoal
Artigo 11.º
Aprovação do mapa de pessoal
1 - A CIMLT disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente conjuntamente com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
2 - Os mapas de pessoal são aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Intermunicipal da CIMLT.
3 - Os mapas de pessoal são tornados públicos por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica, assim devendo permanecer.
Artigo 12.º
Afetação de Pessoal e Chefias
1 - A afetação de pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.
2 - Os lugares de direção e chefia serão preenchidos de acordo com as regras legais em vigor.
3 - Quando a uma unidade orgânica não corresponda categoria de chefia, competirá a coordenação ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
4 - O pessoal de direção e chefia é responsável perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução e orientação dos diferentes serviços.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo, que integram a estrutura objeto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da CIMLT, tendo em conta as possibilidades facultadas pelo espaço físico e dotação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
Artigo 14.º
Adaptação
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos competentes e publicação no Diário da República.
4 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Miguel César Ribeiro.
(ver documento original)
307594856