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Despacho 2586/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Despacho 2586/2014

Considerando que:

I) As estruturas curriculares dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados no Instituto Politécnico de Setúbal são similares, todas incluindo a Unidade de Formação "Estágio", com idêntico número de créditos (24 ECTS);

II) Em alguns destes cursos é possível a apresentação de candidatura a reconhecimento e validação de competências da referida Unidade de Formação.

determino o seguinte:

O disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do Instituto Politécnico de Setúbal, anexo ao Despacho 14879/2013, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 15 de novembro, não se aplica aos pedidos de reconhecimento e validação de competências que envolvam apenas a Unidade de Formação "Estágio" dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados no Instituto, podendo, neste caso excecional, ser ultrapassado o limite de 1/3 do número total de ECTS do respetivo ciclo de estudos.

O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

207594223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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