Considerando que:
I) As estruturas curriculares dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados no Instituto Politécnico de Setúbal são similares, todas incluindo a Unidade de Formação "Estágio", com idêntico número de créditos (24 ECTS);
II) Em alguns destes cursos é possível a apresentação de candidatura a reconhecimento e validação de competências da referida Unidade de Formação.
determino o seguinte:
O disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do Instituto Politécnico de Setúbal, anexo ao Despacho 14879/2013, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 15 de novembro, não se aplica aos pedidos de reconhecimento e validação de competências que envolvam apenas a Unidade de Formação "Estágio" dos Cursos de Especialização Tecnológica ministrados no Instituto, podendo, neste caso excecional, ser ultrapassado o limite de 1/3 do número total de ECTS do respetivo ciclo de estudos.
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de janeiro de 2014. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
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