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Despacho 2542/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2542/2014

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 14486/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Helena Margarida Valadas Granadeiro, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, assinar a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e pelas orientações dos superiores hierárquicos.

3 - Em matéria de gestão de prestações:

3.1 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.7 - Decidir sobre os processos de desemprego, lay-off, parentalidade, doença, complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensões, subsídios por morte, reembolso das despesas de funeral, prestações familiares, complementos por dependência, nas diversas modalidades que possam assumir, bem como sobre novas prestações, a criar, nos termos legais aplicáveis;

3.8 - Decidir as reclamações apresentadas pelos beneficiários;

3.9 - Gerir as contas correntes dos beneficiários;

3.10 - Emitir e assinar extratos de contas correntes dos beneficiários;

3.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

3.12 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos planos prestacionais celebrados com os beneficiários, para pagamento de dívida à Segurança Social.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho poderá subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas no ponto 2.

5 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 11 de outubro de 2013, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de janeiro de 2014. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Carlos Alberto Fiche da Silva.

207600638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045661.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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