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Deliberação (extrato) 275/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, do Núcleo de Prestações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital da Guarda

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 275/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 251/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Maria Alcina Salzedas Costa Conde, no cargo de Chefe da Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, do Núcleo de Prestações, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital da Guarda, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Maria Alcina Salzedas Costa Conde, 12.º ano, assistente técnico, do ISS, I. P.- Centro Distrital da Guarda.

Inicio da atividade profissional 10/1972, passando a funcionária pública em 10/1976 como Escriturária Datilografa, tendo passado pelas diversas categorias até Assistente Administrativa Especialista em 10/1999. A 1.ª nomeação como Chefe de Equipa de Prestações Familiares surgiu em 10/2006.

Neste cargo têm sido desenvolvidas tarefas inerentes ao referido serviço, decisão sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações, providenciando o controlo da prova de direitos, tentando evitar o processamento indevido das prestações.

A nível de competências tem sido desenvolvido o trabalho em equipa, adaptação, melhoria contínua, organização, método de trabalho, responsabilidade e compromisso com o serviço.

Frequência de algumas formações a fim de melhorar o desempenho.

207609646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045655.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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