No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 22 de novembro de 2013, delegar, sem possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas até cinco mil euros, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade da gestão financeira, conforme preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Secretário do Conselho Administrativo, Maria Manuela Oliveira Fonseca da Silva.
A presente delegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no Bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos a 22 de novembro de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de novembro de 2013. - O Conselho Administrativo: Rui Manuel Fonseca da Silva, presidente - Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, vice-presidente - Maria Manuela Fonseca da Silva, secretária.
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