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Deliberação 274/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 274/2014

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, em reunião de 22 de novembro de 2013, delegar, sem possibilidade de subdelegação, a autorização de despesas até cinco mil euros, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade da gestão financeira, conforme preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no Secretário do Conselho Administrativo, Maria Manuela Oliveira Fonseca da Silva.

A presente delegação de competências aplica-se também, independentemente do seu valor, a todos os encargos constantes no Bloco C do classificador económico de despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, em uso no Ministério da Educação e Ciência e produz efeitos a 22 de novembro de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de novembro de 2013. - O Conselho Administrativo: Rui Manuel Fonseca da Silva, presidente - Maria Clara Monteiro de Ataíde e Melo, vice-presidente - Maria Manuela Fonseca da Silva, secretária.

207584917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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