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Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 3183/99, 1.ª Secção do Contencioso Administrativo
Recorrente: José Alberto de Moura Calheiros.
Recorrido: Ministro das Finanças.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade de normas do n.º 16.º da Portaria 77-A/92, de 5 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1992.
Lisboa, 14 de Julho de 1999. - O Juiz Desembargador, Carlos Evêncio Araújo. - O Escrivão de Direito, João Carlos Filipe de Campos.