A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2491/2014, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Maria Elisabete Nepomuceno Cardoso Macedo

Texto do documento

Despacho 2491/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, em conjugação com os nrs. 2 a 5 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril, torna-se público que, por despacho de 22 de novembro de 2013, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, e na sequência do cumprimento das formalidades legais, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Grau 3 - Nível 2, Maria Elisabete Nepomuceno Cardoso Macedo, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de novembro de 2013.

5 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207599432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda