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Aviso 2331/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização do Pego - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 2331/2014

Alteração do Plano de Urbanização do Pego

Abertura do período de discussão pública

Faz-se público, para efeitos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação (RJIGT), que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou em 07 de janeiro de 2014, após conclusão do período de acompanhamento e concertação, proceder à abertura de um período de 30 dias úteis para discussão pública da proposta do projeto de Alteração ao Plano de Urbanização do Pego, a partir do 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o referido período, o projeto de alteração ao plano de urbanização do Pego e os inerentes elementos (pareceres de entidades e relatório de concertação), estarão disponíveis para consulta dos interessados nos seguintes locais:

- Câmara Municipal de Abrantes (Praça Raimundo Soares 2200-366 Abrantes);

- Site da Câmara Municipal (http://www.cm-abrantes.pt).

Os interessados podem apresentar reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento, por carta e dirigido à Presidente da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico (email: sot.dogu.dou@cm-abrantes.pt) referindo expressamente discussão pública da Alteração do Plano de Urbanização do Pego, com a identificação e morada de contato do signatário, para efeitos de resposta, caso a manifestação se enquadre no n.º 5do artigo 77.º do diploma legal acima mencionado.

Para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em edital afixado nos lugares habituais, na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal.

21 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Maria do Céu Albuquerque.

207592199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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