Ao abrigo do disposto no despacho RT-92/2013, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, e no despacho RT-47/2013, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, e ainda no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Subdelego a competência para presidir aos júris das provas de doutoramento:
Na presidente da Escola de Ciências, Prof.ª Doutora Estelita Graça Lopes Rodrigues Vaz.
No presidente da Escola de Engenharia, Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro.
No presidente do Instituto de Educação, Prof. Doutor José Augusto Brito Pacheco.
Na presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Prof.ª Doutora Eunice Maria Silva Ribeiro.
Na presidente do Instituto de Ciências Sociais, Prof. Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa.
No presidente da Escola de Economia e Gestão, Prof. Doutor Manuel José Rocha Armada.
Na presidente da Escola de Ciências da Saúde, Prof.ª Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão;.
Na presidente da Escola de Psicologia, Prof.ª Doutora Isabel Maria Costa Soares.
2 - Em conformidade com o disposto no despacho RT-47/2013, de 24 de maio, os presidentes das unidades orgânicas de ensino e investigação (UOEI) acima identificados poderão, nas suas faltas e impedimentos, subdelegar a competência prevista no presente Despacho em professores catedráticos das respetivas unidades orgânicas, desde que estes sejam professores catedráticos com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde 18 de novembro de 2013 na matéria ora subdelegada.
29 de janeiro de 2014. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.
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