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Despacho 2461/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores dos Laboratórios Associados CESAM e CICECO

Texto do documento

Despacho 2461/2014

Delegação de competências nos Diretores dos Laboratórios Associados CESAM e CICECO

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro (UA), fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação UA, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, e os Estatutos da UA, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, bem como a deliberação 385/2010, do Conselho de Curadores, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, de homologação da votação final do Conselho Geral, realizada em 18 de janeiro de 2010, da eleição do Reitor;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, a UA rege-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, o Reitor pode delegar nos Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador, bem como nos órgãos de gestão desta Universidade, comuns ou das unidades e serviços, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente;

Considerando que o Centro de Investigação em Materiais Cerâmicos e Compósitos (CICECO) e o Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM), enquanto unidades transversais de investigação, adstritas a mais do que uma unidade orgânica de ensino e investigação, com a integração dos respetivos investigadores, assumindo uma gestão por elas compartilhada e dotadas da organização estabelecida na legislação aplicável e adequada às suas especificidades, regem-se por regulamentos específicos, aprovados pelo Reitor, sob proposta dos respetivos Coordenadores;

Considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação para a Ciência e Tecnologia atribuíram, em fevereiro de 2002, o estatuto de Laboratório Associado ao CICECO, que contribui ativamente para a missão de desenvolver a base de conhecimento científico e tecnológico necessária para a produção e transformação inovadora de materiais cerâmicos, híbridos orgânicos-inorgânicos e materiais para um desenvolvimento sustentável;

Considerando que o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior e a Fundação para a Ciência e Tecnologia atribuíram, em dezembro de 2004, o estatuto de Laboratório Associado ao CESAM, que contribui ativamente para a missão de desenvolver a investigação na área do ambiente costeiro e marinho, entendido de uma forma integrada envolvendo a atmosfera, a biosfera, a hidrosfera, a litosfera e a antroposfera;

Considerando que, nos termos conjugados dos artigos 13.º e 14.º do RJIES e dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da UA, atento, em especial, o artigo 3.º dos Estatutos do Laboratório Associado CICECO e o parágrafo 5.º do Regulamento do Laboratório Associado CESAM, cuja instituição de acolhimento é a UA, os seus Diretores são nomeados pelo Reitor e pelo Ministério da tutela;

Considerando que, nos termos legais e do plasmado nos Estatutos do CICECO e no Regulamento do CESAM, compete às Direções, nomeadamente, no concernente ao primeiro, a apresentação do relatório financeiro do ano anterior e do plano financeiro do ano em curso e a gestão técnica e científica e administração do Laboratório CICECO e, no concernente ao segundo, elaborar o relatório de atividades e financeiro e o programa e orçamento para o ano seguinte e a gestão e administração do Laboratório CESAM;

Considerando que os Diretores dos Laboratórios Associados CICECO e CESAM exercem, nos termos legais e à luz do disposto no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA, para além das competências próprias, aquelas que lhe forem delegadas e ou subdelegadas pelo Reitor e ou outros órgãos desta Universidade;

Considerando a nomeação, no quadro legal, estatutário e regulamentar, dos Diretores dos Laboratórios Associados CICECO e CESAM, respetivamente, Professor Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha e Professor Doutor Casimiro Adrião Pio;

Neste enquadramento, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da UA e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, nos Diretores dos Laboratórios Associados CICECO e CESAM, respetivamente, Professor Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha e Professor Doutor Casimiro Adrião Pio, sem prejuízo das competências próprias e daquelas que lhe forem delegadas pelos demais outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para, no âmbito da realização de despesas, a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam assegurados a cabimentação e compromisso orçamentais:

a) Autorizar, cumpridos os pressupostos e regras legais, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a locação e aquisição de bens móveis e serviços, com exceção para a prática dos atos relativos a celebração do contrato, cujo valor global dos mesmos seja inferior a (euro) 50 000;

b) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução relativos às matérias referidas na alínea anterior, cumpridos os pressupostos e regras legais ou regularmente fixados, em especial nos Regulamentos da Universidade e no Código dos Contratos Públicos.

30 de janeiro de 2014. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

207595317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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