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Despacho 2420/2014, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Tânia Marinela Benquerença Peixoto

Texto do documento

Despacho 2420/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, em conjugação com os nrs. 2 a 5 do artigo 64.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril, torna-se público que, por despacho de 13 de novembro de 2013, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, e na sequência do cumprimento das formalidades legais, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Grau 3 - Nível 2, Tânia Marinela Benquerença Peixoto, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de novembro de 2013.

5 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207599473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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