Despacho 2420/2014, de 14 de Fevereiro
Consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Tânia Marinela Benquerença Peixoto
Despacho 2420/2014
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, em conjugação com os nrs. 2 a 5 do artigo 64.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril, torna-se público que, por despacho de 13 de novembro de 2013, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, e na sequência do cumprimento das formalidades legais, procedeu-se à consolidação definitiva da mobilidade interna da especialista de informática Grau 3 - Nível 2, Tânia Marinela Benquerença Peixoto, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de novembro de 2013.
5 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
207599473
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045339.dre.pdf .
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2013-04-05 -
Decreto-Lei
47/2013 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
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