Regulamento de extinção do curso de licenciatura de Guia Intérprete, cujo plano curricular foi aprovado pelo Despacho 2886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, Intérprete ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Guia Intérprete ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 2.º
Cessação da atribuição de diplomas
A atribuição do diploma de licenciado em Guia Intérprete, praticado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança cessa definitivamente no final do ano letivo de 2016/2017.
Artigo 3.º
Atividade letiva e apoio pedagógico
1 - No ano letivo 2013/2014, não existindo novos alunos, não serão lecionadas as unidades curriculares do 1.º ano.
2 - No ano letivo de 2014/2015, deixam de ser lecionadas aulas do segundo ano curricular da licenciatura em Guia Intérprete.
3 - No final do ano letivo de 2014/2015 deixam de ser lecionadas quaisquer unidades curriculares do curso de licenciatura em Guia Intérprete.
4 - Até ao término do ano letivo em que cessa a atribuição do diploma e de acordo com a disponibilidade da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, os estudantes poderão frequentar unidades curriculares de ciclos de estudos adequados ao Processo de Bolonha consideradas por esta Escola como equivalentes em termos de resultados de aprendizagem e competências.
5 - A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela disponibiliza acompanhamento pedagógico às unidades curriculares em que o estudante ainda não obteve aprovação, até ao término do ano letivo em que cessa a atribuição do diploma.
Artigo 4.º
Avaliação
1 - A Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, disponibiliza avaliação às unidades curriculares em que o estudante ainda não obteve aprovação, até ao término do ano letivo em que cessa a atribuição do diploma.
2 - A avaliação às unidades curriculares em falta segue o Regulamento Geral de Exames do Instituto Politécnico de Bragança e o Regulamento Pedagógico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, de acordo com o calendário académico utilizado para as formações adequadas ao Processo de Bolonha.
3 - Para cada unidade curricular em falta, o estudante terá acesso às seguintes épocas de avaliação: época de avaliação final, época de recurso e épocas especiais, de acordo com as regras estabelecidas nos regulamentos referidos no ponto anterior.
4 - A metodologia de avaliação praticada em cada unidade curricular é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico e outras estruturas de caráter científico-pedagógico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.
Artigo 5.º
Integração em nova organização de estudos
1 - Os alunos que no ano letivo de 2016/2017 se encontrem inscritos no curso de Guia Intérprete e não o concluam, poderão, no início do ano letivo de 2017/2018, solicitar a sua integração num plano de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha e o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro.
2 - O plano de estudos e critérios de integração serão definidos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, de acordo com a formação anterior do estudante e os planos de estudos de licenciatura oferecidos por esta Escola.
Artigo 6.º
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
31 de janeiro de 2014. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.
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