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Deliberação (extrato) 265/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 265/2014

Por deliberação do conselho diretivo, n.º 243/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Carla Maria Ferreira Peliz, no cargo de chefe do Setor de Atendimento e Acompanhamento Social 2, do Núcleo de Intervenção Social, da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, do Centro Distrital de Aveiro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Carla Maria Ferreira Peliz, licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra, é técnica superior, do quadro do Instituto da Segurança Social, I. P.

Em 2011 é nomeada interlocutora da Comissão Local de Voluntariado do Centro Distrital de Aveiro.

Em 2008 é nomeada interlocutora do Apoio Psicossocial do Centro Distrital de Aveiro.

Desde 2 de fevereiro de 2008, chefe do Setor de Acompanhamento Social 2, do Núcleo de Qualificação de Famílias e Territórios, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P. Anteriormente e até aquela data foi na mesma entidade e no âmbito do desenvolvimento social, técnica e coordenadora de várias áreas. De 1987 a 1990 desempenhou funções de técnica superior de serviço social na Direção Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira.

207591283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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