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Deliberação (extrato) 256/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe do Setor de Proteção Jurídica e Contraordenações, do Núcleo de Apoio Jurídico, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 256/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 243/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Elvira Maria Silva Fernandes, no cargo de Chefe do Setor de Proteção Jurídica e Contraordenações, do Núcleo de Apoio Jurídico, da Unidade de Apoio à Direção, do Centro Distrital de Aveiro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Elvira Maria Silva Fernandes, Licenciada em História, pela Faculdade de Letras, da Universidade do Porto, técnica superior da carreira técnica superior, do Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Aveiro.

De 01/2008 a 09/2012 foi Diretora do Núcleo de Gestão de Remunerações, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Aveiro. De 12/2007 a 11/02005 foi Diretora do Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, da Unidade de Previdência e Apoio à Família. De 05/2004 a 10/2001 foi Coordenadora do Núcleo de Inscrição de Contribuintes e Taxas Contributivas, da Delegação de Aveiro, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. De 03/07/1995 a 10/2001, exerceu funções de técnica superior no Centro Distrital de Aveiro. É funcionária da Segurança Social desde 26/11/1979. Detém formação para dirigentes intermédios, promovida pelo INA (Forgep).

207591461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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