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Despacho (extrato) 2374/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2374/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 4 de fevereiro de 2014 do contra-almirante diretor-geral do Instituto Hidrográfico, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Helena de Jesus Ferreira Alexandre Prado, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, a partir de 1 de fevereiro de 2014, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, sendo posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, conforme posicionamento remuneratório detido no serviço de origem, o mapa de pessoal civil da Marinha.

5 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Pessoal, Rui Manuel Gonçalves Paulo, técnico superior.

207598314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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