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Portaria 112/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lotação normal e completa definitiva dos navios da classe Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 112/2014

Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação completa e normal provisória para os navios da classe "Viana do Castelo", torna-se necessário estabelecer a sua lotação completa e normal definitiva;

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009(1), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:

Artigo Único

1 - A lotação completa e normal dos navios da classe "Viana do Castelo" consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;

2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 751/2005(2), de 6 de julho.

(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A;

(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 751/2005, de 06 de julho, foi publicada na OA1 30/20-07-15, anexo E;

24 de janeiro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal dos navios da classe "Viana do Castelo"

(ver documento original)

207581611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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