Decorrido um período experimental para o qual foi definida uma lotação completa e normal provisória para os navios da classe "Viana do Castelo", torna-se necessário estabelecer a sua lotação completa e normal definitiva;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei 1-A/2009(1), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios da classe "Viana do Castelo" consta do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante;
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 751/2005(2), de 6 de julho.
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, anexo A;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 751/2005, de 06 de julho, foi publicada na OA1 30/20-07-15, anexo E;
24 de janeiro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
ANEXO
Lotação completa e normal dos navios da classe "Viana do Castelo"
(ver documento original)
207581611