A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 2362/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções por motivo de aposentação

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2362/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 251.º do anexo i da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público o nome dos trabalhadores abaixo identificados, pertencentes ao mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ordenados cronologicamente, que cessaram funções, por motivo de aposentação, produzindo os respetivos efeitos à data do despacho da Caixa Geral de Aposentações:

15 de abril de 2013 - assistente operacional Maria Elisabete Viegas Silva Gonçalves.

15 de abril de 2013 - assistente operacional Fernanda Ascensão Filipe Oliveira.

10 de maio de 2013 - assistente operacional Lucília Céu Garcia Jesus Vila.

5 de junho de 2013 - assistente técnica Margarida da Conceição Grilo Marchão Carrilho.

1 de outubro de 2013 - assistente operacional Etelvina Dias Moreira.

27 de janeiro de 2014. - O Comandante da Unidade de Apoio, Fernando Marques do Nascimento Rijo, coronel da Polícia Aérea.

207597375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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