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Despacho 2328/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Paulo Manuel Pereira Lourenço de Sousa

Texto do documento

Despacho 2328/2014

Publicitação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que foi autorizado, por meu Despacho de 18 de dezembro de 2013, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 12732/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, com o trabalhador abaixo indicado:

Paulo Manuel Pereira Lourenço de Sousa - celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, para exercer funções na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa como Técnico Superior, tendo sido posicionado na segunda posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, correspondente ao nível remuneratório 15. O presente contrato produz efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

27 de dezembro de 2013. - O Diretor, Luís Jorge Gonçalves, professor auxiliar.

207590554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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