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Despacho 2322/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da Doutora Leonor Maria Pereira Rocha

Texto do documento

Despacho 2322/2014

Por despacho de 7 de janeiro de 2014 do reitor da Universidade de Évora:

Doutora Leonor Maria Pereira Rocha - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professora auxiliar do mapa de pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 15 de setembro de 2014, com direito à remuneração correspondente ao índice 195, escalão 1 do estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

"Relatório

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, tendo em conta o requerimento apresentado pela candidata, o Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais regista o seguinte:

1 - O Conselho Científico em reunião de 11 de dezembro 2013, e após apreciação dos pareceres elaborados pelos Professores Catedráticos, João Luís Serrão da Cunha Cardoso da Universidade Aberta de Lisboa e Maria Manuela dos Reis Martins do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, sobre o relatório de atividades pedagógica e científica, votou favoravelmente, por unanimidade, a contratação por tempo indeterminado da Doutora Leonor Maria Pereira Rocha.

19 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais José Alberto Gomes Machado, professor catedrático)."

03/02/2014. - O Administrador, Rui Manuel Gonçalves Pingo.

207589842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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