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Despacho Conjunto 822/98, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 274, de 26.11.1998, Pág. 16829
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a componente lectiva dos docentes de educação e ensino especial que prestam apoio educativo directo exclusivamente a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, devidas a deficiências físicas ou mentais, que frequentam os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em regime educativo especial, bem como dos docentes que exercem funções em instituições de ensino especia, é de vinte horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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