Despacho Conjunto 822/98, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 274, de 26.11.1998, Pág. 16829
- Data: 1998-11-26
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a componente lectiva dos docentes de educação e ensino especial que prestam apoio educativo directo exclusivamente a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, devidas a deficiências físicas ou mentais, que frequentam os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em regime educativo especial, bem como dos docentes que exercem funções em instituições de ensino especia, é de vinte horas semanais.
Aviso
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