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Aviso 2157/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 2157/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de novembro, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sala dos professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino relativa a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República para a reclamação ao dirigente máximo de serviço.

3 de fevereiro de 2014. - O Diretor, António Moreira Jorge.

207592369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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