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Aviso (extrato) 2137/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Lista dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude que cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2137/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude que cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 31 de dezembro de 2013, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:

(ver documento original)

20 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Baganha.

207600249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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