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Aviso (extrato) 2129/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Carlos Alberto Barreiros Ventura

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2129/2014

Consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho emitido em 8 de janeiro de 2014, decidi a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de, Carlos Alberto Barreiros Ventura, na mesma carreira/categoria de Assistente Operacional, em diferente atividade (Motorista de Pesados), nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Mais se torna público que, o trabalhador será integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), do mapa de pessoal aprovado para o ano 2014 desta Câmara Municipal, mantendo a remuneração de 583,58 (euro) (quinhentos e oitenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos), correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3 da tabela remuneratória única da carreira de assistente operacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

307529123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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