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Aviso 2126/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 2126/2014

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial

de Vendas Novas

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público que, para os efeitos dispostos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação introduzida do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara de Vendas Novas deliberou, na sua reunião ordinária de 22 de janeiro de 2014, e após conclusão do período de acompanhamento, proceder à abertura de um período de discussão pública para a segunda alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta contendo todos os pareceres emitidos e a ata da conferência de serviços, prevista no n.º 3 do artigo 75-C do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de setembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, encontra-se disponível para consulta, todos os dias úteis das 9.00 h às 17.30 h no Centro de Atendimento ao Público, da Câmara Municipal de Vendas Novas (Praça da República em Vendas Novas).

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões, desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

207581839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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