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Deliberação (extrato) 214/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Acumulação de funções públicas da Dr.ª Eunice Maria Filipe Alves Capela

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 214/2014

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 19.12.2013:

Eunice Maria Filipe Alves Capela, Assistente Graduada Sénior de Ginecologia/Obstetrícia do Mapa de Pessoal do CHAlgarve, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - autorizada a acumular funções públicas, ao abrigo do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, com a alteração dada pelo artigo 2.º da Lei 66/2012, de 31/12, na Universidade do Algarve - Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, como Assistente Convidada, em regime de acumulação a 15 %, correspondente a cinco horas semanais, pelo período de um ano, com efeitos a 31 de agosto de 2013.

28.01.2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

207582365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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