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Despacho 2219/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do curso de 2.º ciclo em Biologia da Conservação da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 2219/2014

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo de alteração R/A-Ef 1715/2011/AL01, de 22 de janeiro de 2014, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biologia da Conservação, a que se refere o Despacho 17760/2008, publicado no Diário de República n.º 125, (2.ª série), de 1 de julho de 2008, retificado posteriormente, pelo Despacho 3838/2009, publicado no Diário de República n.º 21, (2.ª série), de 30 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 1622/2011, publicada no Diário de República n.º 209, (2.ª série), de 31 de outubro.

Ao abrigo do artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015.

24-01-2014. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

Anexo

Universidade de Évora

Biologia da Conservação

Mestrado

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Biologia da Conservação

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas (BIO)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado: 100 ECTS

Curso de Mestrado (componente curricular): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 3 semestres

Curso de Mestrado (componente curricular): 2 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Dos 100 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 35 ECTS obrigatórios nas unidades curriculares indicadas nos quadros n.º 2, e n.º 3;

b) 40 ECTS na Dissertação indicada no quadro n.º 4;

c) 25 ECTS optativos (uma unidade curricular optativa do grupo I, uma unidade curricular optativa do grupo II e quatro unidades curriculares optativas do grupo III)

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Biologia da Conservação

Mestrado

Ciências Biológicas (BIO)

1.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Grupo I

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Grupo II

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas do Grupo III

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

207579158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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