Declaração de Rectificação 10-AV/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 237/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Importa [...] actuar desconcertadamente» deve ler-se «Importa [...] actuar desconcentradamente» e onde se lê «Neste sentido [...] Rede Ferroviária» deve ler-se «Neste sentido [...] Rede Rodoviária».
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «Com a entrada em vigor [...] se mantêm» deve ler-se «Com a entrada em vigor [...] se mantém».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.