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Declaração de Rectificação 10-AV/99, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 237/99, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que extingue a JAE e a JAE-Construção e cria em sua substituição o Instituto de Estradas de Portugal, IEP, o Instituto para a Construção Rodoviária - ICOR e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária - ICERR, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AV/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 237/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Importa [...] actuar desconcertadamente» deve ler-se «Importa [...] actuar desconcentradamente» e onde se lê «Neste sentido [...] Rede Ferroviária» deve ler-se «Neste sentido [...] Rede Rodoviária».

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «Com a entrada em vigor [...] se mantêm» deve ler-se «Com a entrada em vigor [...] se mantém».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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