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Aviso 23/2014, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos realizou uma declaração à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Proteção de Menores, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto do documento

Aviso 23/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de dezembro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos realizado uma declaração à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Proteção de Menores, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

DECLARAÇÃO

Países Baixos, Reino dos, 18-10-2010

(Tradução)

O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curaçao, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.

As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curaçao e São Martim.

Curaçao e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a "parte caraíba dos Países Baixos".

Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afeta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de outubro de 2010 a Curaçao e a São Martim. Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo aplicá-los.

AUTORIDADE

Países Baixos, Reino dos, 25-07-2012

Para a parte europeia dos Países Baixos: o Ministro da Segurança e da Justiça dos Países Baixos

Para Curaçao: o Ministro da Justiça de Curaçao

Para São Martim: o Ministro da Justiça de São Martim

Para a parte caraíba dos Países Baixos (as ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba): o Ministro da Segurança e da Justiça dos Países Baixos.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 494, publicado no Diário do Governo n.º 172, 1.ª série, de 22 de julho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, publicado em Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1969.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado em Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1969.

A Autoridade nacional é a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de janeiro de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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