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Anúncio de Procedimento 609/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO N.º 1/SDEA/2014 PARA ADJUDICAÇÃO DA " AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL DA MARCA AÇORES E CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS DIFERENTES MANUAIS E ESTUDOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO DA MARCA"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 609/2014

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510582478 - SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Dr. Fábio Costa

Endereço: Rua de São João, n.º 47/49

Código postal: 9504 533

Localidade: Ponta Delgada

Telefone: 00351 296309100

Fax: 00351 296288492

Endereço Eletrónico: sdea@investinazores.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CONCURSO PÚBLICO N.º 1/SDEA/2014 PARA ADJUDICAÇÃO DA " AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE

CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL DA MARCA AÇORES E CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS

DIFERENTES MANUAIS E ESTUDOS TÉCNICOS DE APLICAÇÃO DA MARCA"

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 150000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79342000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Açores

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Angra do Heroismo

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 7 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.ºs 1 e alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

SDEA, Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E.P.E.R. [Disponível na Delegação em Angra do Heroísmo

(originais) e na Sede em Ponta Delgada (cópia)]

Endereço desse serviço: Rua Direita, n.º 52, 2.º andar, Código postal: 9700 066

Localidade: Angra do Heroísmo

Telefone: 00351 295217664

Fax: 00351 296288492

Endereço Eletrónico: sdea@investinazores.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 42 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A adjudicação será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, determinando-se esta pela apreciação dos fatores que a seguir se indicam com a menção da respetiva ponderação:

K1 = criatividade (45%), K2 = adequação à estratégia de utilização da marca (30%) e

K3 = preço (25%).

2. A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos fatores referidos no número anterior, de acordo com a fórmula abaixo indicada:

K = (0,45 x K1) + (0,30 x K2) + (0,25 x K3)

3. Da aplicação da fórmula resulta uma pontuação global entre 0 (zero) e 20 (vinte), sendo considerada a proposta economicamente mais vantajosa aquela cuja pontuação se encontrar mais próxima do valor máximo (20).

4. A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima (se o terceiro algarismo depois da vírgula for inferior a 5, o segundo algarismo depois da vírgula mantém-se inalterado; se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a 5, o segundo algarismo depois da vírgula é alterado para a unidade mais próxima).

5. No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no fator "Criatividade - K1" e, se o empate persistir, a melhor pontuação obtida no fator "Adequação à estratégia de utilização da marca - K2 "e, se novamente o empate persistir, a melhor pontuação obtida no fator "Preço - K3", e, se ainda assim o empate persistir, a ordem de receção das propostas.

DENSIFICAÇÃO DO FATOR K1 - CRIATIVIDADE

6. O fator criatividade (K1) subdivide-se em 4 subfactores, com a seguinte ponderação:

K1.1 - Adequação ao posicionamento - 35%

K1.2 - Diferenciação - 15%

K1.3 - Distinção e Inovação - 15%

K1.4 - Criatividade Global - 35%

7. A pontuação deste fator (K1) resulta da seguinte fórmula:

K1 = (0,35xK1.1) + (0,15xK1.2) + (0,15xK1.3) + (0,35xK1.4)

8. A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

9. Para a avaliação deste fator serão analisados os subfactores designados em 6, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria, compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte):

K1 - Criatividade:

K1.1:

A identidade visual e a assinatura de marca enquadram de forma clara os objetivos da mensagem de posicionamento a transmitir. - 20 valores;

A identidade visual e a assinatura de marca enquadram de forma sumária ou pouco clara os objetivos da mensagem de posicionamento a transmitir. - 10 valores

A identidade visual e a assinatura de marca não enquadram os objetivos da mensagem de posicionamento a transmitir. - 0 valores

K1.2:

A marca é distintiva e não apresenta semelhança com outras marcas existentes no mercado. - 20 valores

A marca é pouco distintiva ou apresenta algumas semelhanças com outras marcas existentes no mercado. - 10 valores

A marca não se distingue de outras marcas existentes no mercado. - 0 valores;

K1.3:

A marca é inovadora, projeta uma personalidade forte, e tem a capacidade de transmitir um valor "premium" ou de qualidade elevada. -

20 valores;

A marca é pouco inovadora e possui poucas capacidades de transmitir um valor "premium". - 10 valores;

A marca não tem capacidade de transmitir um valor "premium". - 0 valores

K1.4:

A marca apresenta elevada qualidade estética, no conjunto da identidade visual e dos seus suportes mais importantes. - 20 valores

A marca apresenta pouca qualidade estética, no conjunto da identidade visual e dos seus suportes mais importantes. - 10 valores

A marca não apresenta qualidade estética, no conjunto da identidade visual e dos seus suportes mais importantes - 0 valores

DENSIFICAÇÃO DO FATOR K2 - ADEQUAÇÃO À ESTRATÉGIA DE UTILIZAÇÃO DA MARCA

10. O fator adequação à estratégia de utilização da marca (K2) subdivide-se em 4 subfactores, com a seguinte ponderação:

K2.1 - Arquitetura da marca - 35%

K2.2 - Flexibilidade - 25%

K2.3 - Visibilidade em diferentes contextos - 20%

K2.4 - Comportamento em suportes digitais e 3D - 20%

11. A pontuação deste fator (K2) resulta da seguinte fórmula:

K2 = (0,35xK2.1) + (0,25xK2.2) + (0,20xK2.3) + (0,20xK2.4)

12. A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

13. Para a avaliação deste fator serão analisados os subfactores designados em 10, de acordo com o descritor abaixo indicado, organizado por conjuntos de atributos com uma escala de valores própria, compreendida entre um valor mínimo 0 (zero) e um máximo de 20 (vinte):

K2.1:

As manifestações da marca, nas várias áreas de aplicação (diferentes setores de atividade, produtos e serviços) são apresentadas de uma forma integrada, coerente e contribuem para o reforço da identidade da marca. - 20 valores

As manifestações da marca, nas várias áreas de aplicação (diferentes setores de atividade, produtos e serviços) são apresentadas de uma forma pouco integrada, contribuindo medianamente para o reforço da identidade da marca. - 10 valores

As manifestações da marca nas várias áreas de aplicação (diferentes sectores de atividade, produtos e serviços) não apresentam coerência, nem reforçam a identidade da marca. - 0 valores

K2.2:

A marca adapta-se sem dificuldade a vários contextos e suportes - 20 valores

A marca apresenta dificuldade em adaptar-se a vários contextos e suportes. - 10 valores

A marca não tem a capacidade de se adaptar a vários contextos e suportes. - 0 valores

K2.3:

A marca mantem a visibilidade em ambientes ruidosos e/ou saturados, nomeadamente em embalagens de produtores terceiros, ou em presença de um conjunto de marcas. - 20 valores

A marca tem pouca visibilidade em ambientes ruidosos e/ou saturados, nomeadamente em embalagens de produtores terceiros, ou em presença de um conjunto de marcas - 10 valores

A marca não tem visibilidade em ambientes ruidosos e/ou saturados, nomeadamente em embalagens de produtores terceiros, ou em presença de um conjunto de marcas. - 0 valores

K2.4:

A marca apresenta uma presença forte, marcante e adequada em ambientes digitais e em objetos tridimensionais. - 20 valores

A marca apresenta uma presença fraca em ambientes digitais e em objetos tridimensionais. - 10 valores

A marca apresenta uma presença impercetível em ambientes digitais e em objetos tridimensionais. - 0 valores

DENSIFICAÇÃO DO FATOR K3 - PREÇO

14. O terceiro fator - Preço (K3) é valorado, através da seguinte fórmula:

K3 = [(Pb - Pp) : Pb] x 20 pontos

em que,

Pb = Preço base do presente procedimento.

Pp= Preço da proposta objeto de avaliação.

15. A pontuação obtida pela aplicação da fórmula que antecede é arredondada, por defeito ou por excesso, à centésima.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal Agregado de Ponta Delgada

Endereço: Rua Laureano, n.º 452, rés-do-chão

Código postal: 9500 319

Localidade: Ponta Delgada

Telefone: 00351 296304710

Fax: 00351 296381264

Endereço Eletrónico: correio@pdelgada.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/02/07

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos, desde já se indica a possibilidade de adoção de um procedimento de ajuste direto para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços similares objeto do presente concurso público.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Arnaldo Fernandes de Oliveira Machado

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

407603587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044588.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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