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Anúncio de Concurso Urgente 32/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

190041.14 - Aquisição de MCDT_Radiologia no Exterior

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 32/2014

Hora de disponibilização: 12:15

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 190041.14 - Aquisição de MCDT_Radiologia no Exterior

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 177433.40 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85150000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Instalações do adjudicatário

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Página Oficial do HESE

Endereço desse serviço: www.hevora.min-saude.pt/

Código postal: 0000 000

Localidade: 0000

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortal.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do HESE EPE

Endereço: Largo Senhor da Pobreza

Código postal: 7000 811

Localidade: Évora

Endereço Eletrónico: jdelgado@hevora.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2014/02/10

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º - Definições

Para o efeito do presente programa, os seguintes termos, quando utilizados em letras maiúsculas, têm o seguinte significado: a.ENTIDADE ADJUDICANTE: o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. b.ADJUDICATÁRIO: O(s) concorrente(s) cuja PROPOSTA foi aceite ou escolhida pela ENTIDADE ADJUDICANTE, para com ela celebrar o CONTRATO; c.CADERNO DE ENCARGOS: O caderno de encargos do CONCURSO; d.PLATAFORMA ELECTRÓNICA: A plataforma eletrónica da ENTIDADE ADJUDICANTE - www.vortal.pt. e.CONCURSO: O concurso público urgente n.º 190041/14 para a aquisição de Meios Auxiliares de Diagnóstico de Radiologia no

Exterior; f.CONTRATO: O contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efetuar no âmbito do CONCURSO.

Artigo 2.º - Objeto do Concurso

1.O presente CONCURSO tem por objeto a adjudicação da realização de Meios Auxiliares de Diagnóstico de Radiologia no Exterior, de acordo com a tipologia e previsão de necessidade consignados no anexo.

2.A previsão do HESE tem em consideração as aquisições de 2013. Caso existam circunstâncias supervenientes que impliquem a diminuição da atividade, o HESE adequará em conformidade as suas aquisições, sem haver lugar a qualquer indemnização, por não aquisição da quantidade prevista.

3.Os concorrentes não têm obrigação de apresentar proposta (preços) para todos os lotes, mas, obrigatoriamente, têm que apresentar preço para todas as posições de um mesmo lote. O não cumprimento desta premissa implicará a exclusão da proposta relativamente ao lote em que se verifique o incumprimento.

4.O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua adjudicação até 31 de dezembro de 2014.

Artigo 3.º - Peças concursais

O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças: a.O presente programa do CONCURSO; b.O CADERNO DE ENCARGOS; c. Lista de exames estimados com base no histórico (anexo).

Artigo 4.º - Preço base e lotes

1.O presente procedimento é constituído por nove lotes.

2.O preço base (Pb), tendo em conta a previsão disposta no anexo, é para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos

Públicos, relativamente a cada um dos lotes é o seguinte: a) lote 1 - 15.850,06EUR; b) lote 2 - 40.600,00EUR; c) lote 3 - 1.550,00EUR; d) lote 4 - 5.070,00EUR; e) lote 5 - 53.864,34EUR;

3.O preço base global do procedimento é de 177.433,40EUR.

4.O preço base unitário definido, em cada posição, pelo Hospital constitui o preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar para adquirir o exame. Caso a proposta apresente um preço superior a este preço a proposta será excluída, relativamente ao lote em questão.

5.A adjudicação far-se-á por lotes, sendo que a entidade adjudicante pode adjudicar ao mesmo concorrente um ou mais lotes.

6.Não existe obrigação de os concorrentes apresentarem proposta a todos os lotes, podendo concorrer apenas a um dos lotes do presente procedimento.

7.Existe obrigatoriedade de os concorrentes apresentarem preço a todas as posições de um mesmo lote.

8.Poderá, por cada um dos 9 lotes a adjudicar, ser celebrado um contrato, salvo nos casos de inexigibilidade consignados no n.º1 do artigo 95.º do CCP.

9.Os atos e decisões relativos a cada lote são independentes e não prejudicam a validade e eficácia das decisões sobre o outro lote ou a respetiva tramitação.

Artigo 5.º - Preço anormalmente baixo

O preço total da proposta por lote é considerado anormalmente baixo, para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos

Contratos Públicos, quando for 50% ou mais, inferior ao preço base por lote.

Artigo 6.º - Proposta

1.A Proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modelo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2.A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a.Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, conforme modelo anexo I do CCP; b.Tempo de resposta entre pedido de marcação e realização do exame; c.Tempo de resposta de resultados; d.Formato de entrega do relatório; e.Modalidade de entrega do relatório; f.Preço unitário de cada MCDT; g.Preço do lote; h.Cópia do registo na Entidade Reguladora da Saúde; i.Cartão da ordem do(s) médico(s); j.Para o lote 6, 7 e 8 indicação do número de cortes do aparelho de TAC; k.Documentos exigidos pelo Caderno de Encargos que contenham os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule, nomeadamente todos os previstos nas alíneas do artigo 4.º do Caderno de Encargos; l.Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento.

Artigo 7.º - Indicação do preço

1.Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.

2.Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.

Artigo 8.º - Prazo para apresentação das propostas

O prazo limite para entrega das propostas é as 18 horas do 3.º dia a contar da data do envio para publicação do anúncio do presente concurso.

Artigo 9.º - Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes, sendo que a sua apresentação é motivo de exclusão da proposta base e da proposta variante.

Artigo 10.º - Critério de adjudicação

1.O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço, por lote. a.No caso de o mais baixo preço constar de mais do que uma proposta, será adjudicada aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar na plataforma eletrónica.

Artigo 11.º - Documentos de habilitação

1.O(s) adjudicatário(s) deve(m) apresentar os seguintes documentos de habilitação: a.Declaração conforme Anexo V do CCP; b.Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos

Contratos Públicos.

Artigo 12.º - Procedimento de contratação

O procedimento de contratação reveste a forma de concurso, nos termos do artigo 155.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos

(CCP), nos termos do decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro e da declaração de retificação n.º 18-A/2008.

Artigo 13.º - Entidade adjudicante e órgão que tomou a decisão de contratar

1.A entidade adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

2.A decisão de contratar foi tomada, no uso de competências próprias, pelo Conselho de Administração do Hospital do Espirito Santo de

Évora, E.P.E. nomeado pela resolução 14/2013 de 16 de maio, publicado a 24 de maio na 2.ª série do Diário da República.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º - Definições

Para o efeito do presente caderno de encargos, e salvo se do contexto claramente resultar sentido diverso, os termos abaixo indicados, quando utilizados em maiúsculas, têm o seguinte significado: a.ENTIDADE ADJUDICANTE: o Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. b.ADJUDICATÁRIO: o(s) concorrente(s) cuja PROPOSTA foi aceite ou escolhida pela ENTIDADE ADJUDICANTE, para com ela celebrar o CONTRATO; c.CONCURSO: o concurso público urgente n.º 190041/14 para aquisição de Meios Auxiliares de Diagnóstico de Radiologia no exterior; d.CONTRATO: o contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efetuar no âmbito do CONCURSO; e.PROPOSTA: documento pelo qual o ADJUDICATÁRIO manifestou à ENTIDADE ADJUDICANTE a vontade de contratar e indicou as condições em que se dispunha fazê-lo.

Artigo 2.º - Objeto do Contrato

1.O objeto do CONTRATO consiste na aquisição de Meios Auxiliares de Diagnóstico de Radiologia no exterior, para o período de 10 meses, de acordo com as condições e especificações previstas nas peças do procedimento.

2.O contrato mantém-se em vigor desde a sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.

Artigo 3.º - Aspetos submetidos à concorrência

Nos termos do artigo 42.º do CCP, apenas é submetido à concorrência o fator preço, conforme definido no artigo 10.º do presente procedimento.

Artigo 4.º - Aspetos não submetidos à concorrência

1.Nos termos do n.º 5 do artigo 42.º do CCP, não se encontra submetido à concorrência a obrigação de os concorrentes terem que evidenciar nas suas propostas que cumprem os seguintes requisitos, sob pena de exclusão da sua proposta, relativamente ao lote em que haja incumprimento ou não hajam sido referido o cumprimento: a.Prazo entre o pedido de marcação efetuado pela entidade adjudicante e a realização do exame: máximo 5 dias (corridos) para exames não urgentes e 3 dias (corridos) para exames urgentes, à exceção do lote 2 (ecografia morfológica) em que o prazo é de 7 dias corridos; b.Prazo entre a realização do exame e a entrega do mesmo, e respetivo relatório, no máximo de 4 dias (corridos); c.Envio do exame em formato digital, com compatibilidade DICOM, em cd, e relatório em papel; d.O relatório será redigido em computador, impresso em papel timbrado do adjudicatário e nele constará o nome do doente, exame realizado, data da realização do exame, médico responsável e respetiva especialidade; e.Os exames têm que obrigatoriamente ser realizados com a presença de um médico com a especialidades e competências seguintes, em cada um dos lotes:

-Lote 1 (Ecografia Convencional/Mamografia): radiologista;

-Lote 2 (Ecografia Obstétrica): ginecologia-obstétrica, com experiência e competência em diagnóstico e rastreio pré-natal, nomeadamente ecografia;

-Lote 3 (Intervenção em senologia): radiologista com experiência em senologia;

-Lote 4 (Intervenção em corpo): radiologista com experiência em biópsias de corpo;

-Lote 5 (Ressonância Magnética neuro e corpo): radiologista e neurorradiologista;

-Lote 6 (Tomografia Computorizada Neuro): Neurorradiologista;

-Lote 7 (Tomografia Computorizada Corpo): Radiologista;

-Lote 8 (Tomografia Computorizada Cardíaca/Vascular): Radiologista com formação específica e eventual apoio de médico cardiologista;

-Lote 9 (Estudo doppler venoso/arterial a doentes transportados em maca): Radiologista ou cirurgião vascular; f.Estarem registados na Entidade Reguladora da Saúde, possuindo certidão válida na data de apresentação de propostas; g.Tendo em conta a especificidade e exigência do presente procedimento, e com o desiderato de comprovar a idoneidade e coerência da cada proposta, os concorrentes terão que incluir, nas propostas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, no mínimo, cópia do cartão da ordem de:

-3 médicos radiologistas para o lote 1;

-1 médico com a especialidade em ginecologia obstetrícia, com experiência e competência em diagnóstico e rastreio pré-natal, nomeadamente ecografia, para o lote 2;

-1 médico com a especialidade de radiologia para o lote 3;

-1 médico com a especialidade de radiologia para o lote 4;

-1 médico neurorradiologista e 1 radiologista para o lote 5 e 6;

-3 radiologistas para o lote 7;

-1 radiologista e 1 cardiologista para o lote 8;

-1 radiologista ou cirurgião vascular para o lote 9; h.Os exames considerados nos lotes 6 e 7 têm que ser realizados num equipamento de TAC que possua, no mínimo, 6 cortes; i.Os exames considerados no lote 8 têm que ser realizados num equipamento de TAC que possua, no mínimo, 64 cortes; j.Poderá ocorrer uma situação de emergência médica durante a realização do exame, pelo que os concorrentes têm que referir, por escrito, nas suas propostas, que possuem material de reanimação e medicação de emergência médica pediátrica e de adulto no local de realização do exame; k.Os TAC's e RM's a realizar pelos adjudicatários na área de pediatria (nomeadamente a crianças com idade inferior a 8 anos) implicam a existência de apoio de anestesia e material de reanimação; l.A entidade adjudicante assumirá a responsabilidade financeira pelo transporte dos doentes, para deslocações inferiores a 10 Km. Para deslocações superiores a 10 km, o custo do transporte dos doentes, será da responsabilidade financeira do adjudicatário, devendo este repercutir este custo no preço do exame; m.Caso o adjudicatário opte por fazer transportar o doente para instalações que distam mais de 10 km do HESE tem que garantir obrigatoriamente, sob pena de rescisão do contrato:

-O transfer tem origem no HESE não podendo mediar mais de 1 hora entre o início do transporte e a realização do exame;

-O doente não pode permanecer nas instalações do adjudicatário mais de 1 hora a aguardar pelo transporte de regresso;

-Tem que cumprir a legislação em vigor de transporte de doentes; n.Apenas é possível a faturação de um código de cada tipo de contraste por doente (incluí todos os exames efetuados no mesmo dia ao mesmo doente), pois o preço do contraste já considera as situações de administração de mais de uma dose; o.Para execução de alguns exames constantes nos lotes 5, 6 7 e 8, poderá haver necessidade de apoio anestésico. Esse apoio anestésico só poderá ser efetuado com a presença de médico anestesista, cuja colaboração com o concorrente deve ser comprovada com a junção de cópia do cartão da ordem dos médicos; p.As instalações onde os concorrentes se propõem executar os exames dos lotes 5, 6, 7 e 8 terão que permitir realizar, em contínuo, sempre que necessário, o estudo de exames toraco-abdomino-pélvico; q.No espaço físico onde se encontre implantado o equipamento de TAC ou RM, tem que se encontrar carro de emergência e inerente material de anestesia; r.Os exames que necessitam de administração de contraste endo-venosos (particularmente os exames de TAC), deverão obrigatoriamente ser realizados com injetor automático, o que implica a existência do mesmo, e de todos os acessórios necessários.

2.O incumprimento ou a não referência na proposta a algum dos pressupostos referidos no número anterior implica a exclusão da proposta, relativamente ao lote a que se verifique esse incumprimento ou não referência.

Artigo 5.º - Visita às instalações do concorrente

1.A entidade adjudicante reserva-se o direito de visitar, sem aviso prévio, as instalações dos concorrentes para eventual confronto das declarações constantes nas propostas com os requisitos e especificações técnicas do Caderno de Encargos e as condições de facto.

2.Estas visitas poderão ocorrer às instalações dos concorrentes e, após a adjudicação, às instalações dos adjudicatários.

Artigo 6.º - Faturação

1.As faturas serão detalhadas por doente e por exame e terão que incluir informação sobre o nome do doente, exame realizado e preço unitário, bem como ser acompanhadas de cópia do termo de responsabilidade emitido pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

2.Apenas é possível a faturação de um código de cada tipo de contraste por sessão/doente (inclui todos os exames efetuados no mesmo dia ao mesmo doente), pois o preço do contraste já considera as situações de administração de mais de uma dose.

Anexo I - Lista de Quantidades

Lote Código Descrição do exame Preço base Quantidade previsível Preço proposto

Lote 1 Ecografia Convencional / Mamografia

M17230 Ecografia articular 26,00 EUR 70

M17185 Ecografia de partes moles 9,29 EUR 22

M17211 Ecografia escrotal 12,82 EUR 16

M17105 Ecografia mamária 14,50 EUR 96

M17135 Ecografia renal e supra-renal 20,16 EUR 42

M17170 Ecografia vesical via supra púbica 13,85 EUR 26

M17281 Ecografia ginecológica por via endocavitária (inclui avaliação pélvica supra púbica) 19,31 EUR 180

M17060 Ecografia cervical (partes moles) 14,30 EUR 24

M17130 Ecografia do abdómen superior 20,12 EUR 96

M17155 Ecografia pélvica por via supra púbica 19,31 EUR 33

M17143 Ecografia peniana 24,00 EUR 8

M17150 Ecografia prostática e vesículas seminais, por via endocavitária 23,47 EUR 33

M17260 Ecografia endocavitária ano-rectal 26,10 EUR 17

M17165 Ecografia pós-miccional com cálculo do resíduo 24,00 EUR 9

M17040 Ecografia da tiroide 24,00 EUR 8

M17050 Ecografia das glândulas salivares 9,44 EUR 8

M17255 Doppler prostático, por via endocavitária 26,60 EUR 8

M17205 Doppler abdominal, cada víscera ou território 23,17 EUR 48

M13100 Mamografia bilateral, duas incidências por mama 20,50 EUR 67

M 13105 Mamografia unilateral, duas incidências 20,90 EUR 2

Lote 2 Ecografia obstétrica

M17195 Ecografia obstétrica 2º trimestre, morfológica (idealmente realizada entre as 20 e as 22 semanas) 58,00 EUR 700

Lote 3 Intervenção em senologia

15161 Mama - Punção para citologia 195,00 EUR 3

15171 Mama - Punção para histologia 195,00 EUR 3

17305 Marcação de lesão infraclinica por arpão 95,00 EUR 4

Lote 4 Intervenção em corpo

15812 Abdómen e pélvis - Biópsia percutânea guiada por técnica de imagem 195,00 EUR 26

Lote 5 Ressonância Magnética

M18051 RM do membro superior, cada segmento 95,00 EUR 2

M18052 RM de qualquer articulação do membro superior 95,00 EUR 2

M18053 RM dos membros inferiores, cada segmento 95,00 EUR 2

M18055 RM de qualquer articulação do membro inferior 95,00 EUR 2

M18112 Rm cardíaca funcional 95,00 EUR 49

M18113 Rm cardíaca para estudo da perfusão do miocárdio 195,70 EUR 55

M18111 Rm cardíaca morfológica 127,90 EUR 21

M18043 Rm coluna lombar e sagrada 95,00 EUR 8

M18041 Rm da coluna cervical 95,00 EUR 21

M18042 Rm da coluna dorsal 95,00 EUR 21

M18023 Rm da face 95,00 EUR 8

M18021 Rm da órbita 95,00 EUR 8

M18055 Rm de qualquer articulação do membro inferior 95,00 EUR 8

M18084 Rm defecografia 159,60 EUR 8

M18070 Rm do abdómen superior 95,00 EUR 33

M18060 Rm do tórax 95,00 EUR 14

M18120 Rm fetal 127,90 EUR 13

M18100 Rm mamária 95,00 EUR 20

M18080 Rm pélvica 95,00 EUR 40

M18210 Rm, suplemento de contraste 40,00 EUR 69

M18236 Rm, suplemento de contraste específico (Ex.: spio; uspio) 40,00 EUR 30

M18243 Rm, adicional de estudo por difusão 33,50 EUR 43

M18240 Rm, adicional de pós-processamento (Ex.: sequencia 3 D, VR, análise funcional) 30,00 EUR 50

M18010 Rm do crânio 95,00 EUR 21

M18234 Rm, suplemento de angio-Rm C gadolinio (qualquer localização) 277,70 EUR 4

M18081 Rm, colângio (Cprm) 144,50 EUR 4

M18082 Rm, enterografia 161,24 EUR 1

M18248 Rm, adicional de angio-Rm sem contraste (Tof) 113,70 EUR 1

M18190 Anestesia (apoio a gestos de intervenção) 50 EUR 21

M18247 Rm, adicional de teste de stress farmacológico cardíaco 227,40 EUR 13

Lote 6 -Tomografia Computorizada de Neuro

M16010 Tc do Crânio 67,00 EUR 21

M16030 Tc pescoço (partes moles) 69,70 EUR 21

M16325 Tc, suplemento de contraste endovenoso 12,00 EUR 25

M16102 Tc dos membros inferiores (cada segmento anatómico) 65,00 EUR 8

M16110 Tc articular, cada articulação 70,90 EUR 100

M16340 Tc, contraste rectal 3,00 EUR 8

M16270 Tc da faringe 64,10 EUR 6

M16230 Tc dos seios peri nasais 65,90 EUR 7

M16020 Tc maxilo-facial 67,60 EUR 7

M16101 Tc membros (com segmento anatómico) com contraste 65,00 EUR 3

Lote 7 Tomografia Computorizada de Corpo

M16060 Tc do tórax 74,70 EUR 249

M16065 Tc do tórax com alta resolução 78,30 EUR 17

M16070 TC do abdómen superior (Pâncreas) 90,70 EUR 4

M16073 Tc Aparelho Urinário (renal) 90,70 EUR 3

M16325 Tc, suplemento de contraste endovenoso 12,00 EUR 27

M16085 Tc, colonografia (colonoscopia virtual) 90,70 EUR 17

M16340 Tc, contraste rectal 3,00 EUR 8

M16070 Tc do abdómen superior 84,50 EUR 136

M16080 Tc pélvica 61,60 EUR 113

M16073 Tc do aparelho urinário (Uro-Tc) 146,60 EUR 4

Lote 8 Tomografia Computorizada Cardíaca

M16064 Tc cardíaca (angio-Tc) 107,90 EUR 6

M16063 Tc, coronariografia (angio-Tc) 210,70 EUR 9

M16340 Tc, contraste rectal 3,00 EUR 5

M16325 Tc, suplemento de contraste endovenoso 12,00 EUR 6

M16350 Angio TC vascular periférica 107,90 EUR 29

Lote 9 Estudo doppler venoso/arterial a doentes transportados em maca

M17296 Doppler do sector venoso dos membros superiores, cada membros 18,50EUR 4

M17293 Doppler setor arterial membros superiores, cada membro 18,50EUR 4

M17294 Doppler do sector arterial dos membros inferiores, cada membro 18,50EUR 2

M17298 Doppler do sector venoso dos membros inferiores, cada membro 18,50EUR 40

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel Gonçalves Carvalho

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

407606162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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