Eng. António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do art.º 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 23 de janeiro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª Série, o Programa Municipal de Reparações Domésticas ao Domicílio "Vieira Solidário".
29 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.
Programa Municipal de Reparações Domésticas ao Domicílio "Vieira Solidário"
Nota justificativa
Vieira do Minho apresenta um elevado número de pessoas idosas, assim como de doentes crónicos, muitas vezes isolados, e a carecerem de intervenções nas suas habitações, constituindo tal um encargo monetário para os mesmos.
No sentido de potenciar a qualidade de vida dos idosos e dos portadores de doenças crónicas, com carências económicas, e minimizar os seus encargos com pequenas reparações nas suas habitações, o Município de Vieira do Minho, desenvolveu o Programa Vieira Solidário.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, o Programa Municipal de Reparações Domésticas ao Domicílio «Vieira Solidário», tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, todos eles da atrás referida Lei 75/2013.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "Vieira Solidário".
Artigo 2.º
Objeto
1 - O Vieira Solidário é um serviço prestado gratuitamente, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domésticas nas habitações dos idosos, pensionistas por invalidez e portadores de doenças crónicas.
2 - As intervenções a realizar no âmbito deste programa estão consignados ao espaço interior das habitações.
3 - Não obstante o referido no número anterior, em situações excecionais, que não necessitem de licenciamento ou autorização camarária, e após autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, a intervenção pode ser alargada a espaços exteriores das habitações.
Artigo 3.º
Requisitos para aceder ao serviço
1 - Podem usufruir dos serviços do Vieira Solidário os munícipes do Concelho de Vieira do Minho com rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional e que satisfaçam um dos seguintes requisitos:
a. Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
b. Sejam pensionistas por invalidez;
c. Sejam portadores de doenças crónicas.
2 - Os requisitos acima mencionados serão verificados nos Serviços de Ação Social do Município, pelo técnico responsável pelo programa, mediante a anexação do Bilhete de Identidade, Cartão de Pensionista ou atestado comprovativo de doença crónica, declaração de constituição do agregado familiar e declaração de rendimentos, ao requerimento de solicitação do serviço.
Artigo 4.º
Forma de acesso ao serviço
1 - Para aceder ao Vieira Solidário, os munícipes interessados deverão contactar os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Vieira do Minho, preenchendo um requerimento próprio e entrega de fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Pensionista ou atestado comprovativo de doença crónica, declaração de constituição do agregado familiar e da declaração de rendimentos.
2 - Em situações em que seja impossível ao requerente dirigir-se aos Serviços de Ação Social para preencher o requerimento e entregar os documentos referidos no número anterior, poderá a solicitação ser feita por telefone. Neste caso a verificação da situação será realizada pelo técnico que se desloca ao domicílio, devendo o próprio verificar os documentos e proceder à validação do requerimento preenchido via telefone, para posterior entrega nos serviços municipais.
Artigo 5.º
Critérios de intervenção
Os pedidos serão analisados segundo a seguinte ordem de importância:
1 - Aqueles pedidos que, pelas suas características, apresentem maior gravidade e risco quer para o requerente, quer para terceiros;
2 - Os serviços solicitados por munícipes com 65 ou mais anos, pensionistas por invalidez ou portadores de doenças crónicas que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou situação de dependência e isolamento;
3 - Todos os outros pedidos serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.
Artigo 6.º
Tipologia de intervenção
1 - Os serviços prestados abrangem, fundamentalmente, as áreas da carpintaria, eletricidade, canalização, serralharia e serviços de pedreiro. Assim:
a. Carpintaria/Serralharia
.Colocação de dobradiças
.Colocação de puxadores e de fechaduras para portas
.Colocação e reparação de portas
.Colocação de guarnições em madeira
.Pequenas reparações de soalhos em parquet
.Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários
.Colocação de puxadores e vedantes em caixilharias e alumínios
.Reparação simples de estores e réguas em plástico
.Substituição de fitas de estores
.Colocação de pegas na casa de banho
.Colocação de toalheiros
.Lubrificação de dobradiças e fechaduras
b. Eletricidade
.Substituição de lâmpadas e arrancadores
.Substituição de tomadas e interruptores
c. Canalização
.Afinação, substituição de torneiras e válvulas
.Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha e sanitários
.Colocação de respiradores
d. Pedreiro
.Reparação de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes
.Pequenos remates, reparação de fissuras e pinturas em paredes e tetos
.Pequenas reparações em telhados
.Construção de rampas de acessibilidade
2 - Em casos excecionais, fundamentados pelo técnico social responsável pelo programa, e unicamente mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, podem ser realizados outros serviços nas habitações, a título de exemplo:
a. Instalação de esquentadores;
b. Limpeza de chaminés, caleiras e desobstrução de tubos de queda;
c. Ligação de equipamentos elétricos de uso corrente;
d. Arrumação e mudança de mobiliário e objetos pesados.
Artigo 7.º
Uso indevido do Vieira Solidário
1 - O uso indevido ou abusivo do Vieira Solidário, ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e criminal.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido e abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
3 - Caso se comprova o uso indevido ou abusivo do Vieira Solidário, o utente terá que repor a verba alocada ao Programa Vieira Solidário disponibilizada pela Autarquia.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a da sua publicação nos termos legais e revoga o regulamento do Vieira Amigo.
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