Declaração de Rectificação 10-AS/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 172/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
v) A emissão [...]»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
...
v) ...
x) A emissão [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.