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Aviso (extrato) 2035/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2035/2014

Maria Idalina Alves Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público, que em sessão ordinária, de 27 de dezembro de 2013, da Assembleia Municipal foi deliberado aprovar a Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana denominadas "Mercado Municipal de Nisa e Áreas Envolventes" e "Centro Histórico De Nisa" e os Programas Estratégicos das respetivas Operações de Reabilitação Urbana através de Instrumento Próprio sob proposta da Câmara Municipal datada de 04 de dezembro de 2013, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto. Mais se informa que os elementos constantes da proposta de delimitação das referidas áreas de reabilitação urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do Município (www.cm-nisa.pt).

20 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina Alves Trindade.

207582057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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