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Aviso 2033/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna e cessação de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 2033/2014

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, torna-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade interna dos seguintes trabalhadores:

João Manuel Espanhol Grazina, com a carreira/categoria de assistente técnico, colocado na posição remuneratória 2, nível 7, com efeitos a 1 de junho de 2013.

Ana Célia Ferreira da Silva, com a carreira/categoria de assistente técnica, colocada na posição remuneratória entre 1 e 2, nível entre 5 e 7, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

Ana Sofia Madeira Maduro, com a carreira/categoria técnica superior, colocada na posição remuneratória entre 3 e 4, nível entre 19 e 23, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público na modalidade por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:

José Augusto Fidalgo Pancadas, com a carreira/categoria de assistente operacional, colocado na posição 1, nível 1, por falecimento em 15 de março de 2013.

Sandra Paula Rodrigues Calvelas Gomes, com a carreira/categoria de assistente operacional, colocada na posição entre 2 e 3, nível entre 2 e 3, por falecimento em 27 de outubro de 2013.

15 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta.

307547908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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