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Aviso 2031/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Licenças sem remuneração de longa duração

Texto do documento

Aviso 2031/2014

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despachos datados de 7 de fevereiro e 2 de dezembro, de 2013, foi autorizado, nos termos do artigo 235.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, o regresso antecipado da situação da situação de licença sem remuneração dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal que a seguir se indicam:

Ricardo Miguel Graça Santos, bombeiro municipal de 2.ª classe, com efeitos a 12 de fevereiro de 2013;

Ana Maria Cavaco e Carmo, assistente técnico, com efeitos a 5 de dezembro de 2013.

Mais se torna público que por despacho de 31 de agosto de 2013, foi deferido, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, o pedido de licença sem remuneração por mais de um ano, do trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Manuel Hermenegildo Raposo Afonso, assistente operacional, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma referido.

26 de dezembro de 2013. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.

307502133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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