III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de janeiro de 2014 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
30 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
A realidade social obrigou a repensar as condições de acesso ao regulamento de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Assim à semelhança do disposto no despacho 624/2014 que regulamenta a atribuição das bolsas de estudo ao nível do Ministério da Educação e da Ciência, torna-se necessário que a demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva se cinja ao próprio candidato e não ao seu agregado familiar.
Paralelamente é necessário efetuar uma validação dos veículos inscritos a favor dos membros do agregado familiar de modo a efetuar uma mais correta validação da sua situação económica.
Finalmente importa permitir o acesso a um maior número de candidato a fim de evitar a existência de concursos desertos.
Assim, a Câmara Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 14 do artigo 33.º da Lei 75/2013.
Artigo 1.º
Pela presente alteração são alterados os artigos 1.º 6.º e 11.º do regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo, os quais passarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Legislação habilitante
São habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 14 do artigo 33.º da Lei 75/2013.
Artigo 6.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superiora uma vez e meia o indexante de apoios sociais (IAS).
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato.»
207582551