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Edital 115/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

III alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital 115/2014

III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de janeiro de 2014 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

30 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

A realidade social obrigou a repensar as condições de acesso ao regulamento de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Assim à semelhança do disposto no despacho 624/2014 que regulamenta a atribuição das bolsas de estudo ao nível do Ministério da Educação e da Ciência, torna-se necessário que a demonstração da regularidade da situação tributária e contributiva se cinja ao próprio candidato e não ao seu agregado familiar.

Paralelamente é necessário efetuar uma validação dos veículos inscritos a favor dos membros do agregado familiar de modo a efetuar uma mais correta validação da sua situação económica.

Finalmente importa permitir o acesso a um maior número de candidato a fim de evitar a existência de concursos desertos.

Assim, a Câmara Municipal aprovou a presente alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 14 do artigo 33.º da Lei 75/2013.

Artigo 1.º

Pela presente alteração são alterados os artigos 1.º 6.º e 11.º do regulamento de Atribuição das Bolsas de Estudo, os quais passarão a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Legislação habilitante

São habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 14 do artigo 33.º da Lei 75/2013.

Artigo 6.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Cujo agregado familiar não possua um rendimento per capita superiora uma vez e meia o indexante de apoios sociais (IAS).

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Declarações comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária do candidato.»

207582551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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