Aviso 2017/2014, de 10 de Fevereiro
Presidência do Conselho Local de Ação Social de Barcelos (CLASB)
Aviso 2017/2014
Para os devidos efeitos torna -se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social de Barcelos (CLASB), pelo Despacho 1/2014, de 14 de janeiro, do Sr. Presidente da Câmara, foi delegada a presidência do CLASB na Senhora Vereadora Dr.ª Armandina Saleiro.
20 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
307552021
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1044524.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-06-14 -
Decreto-Lei
115/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.
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