Declaração de Rectificação 10-AN/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 199/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «no 1.º dia do 30.º mês após» deve ler-se «no 1.º dia do 3.º mês após».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.