Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos n.os 6 e 7 da deliberação 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, bem como do Despacho 1058/2013 do Vogal do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, Prof. Doutor João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva, de 7 de janeiro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, decido:
1 - Subdelegar no responsável da Área de Cooperação e Desenvolvimento, Dr. Filipe Miguel Antunes Batista, os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da Área de Cooperação e Desenvolvimento, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das deliberações ou decisões superiormente tomadas em processos que corram pela Área de Cooperação e Desenvolvimento.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de janeiro de 2014. - O Diretor de Relações Exteriores, José Manuel da Costa de Sousa Barros.
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