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Aviso (extrato) 1998/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1998/2014

Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março, faz -se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º, do referido decreto-lei.

28 de janeiro de 2014. - O Diretor, João Carlos Gonçalves Vila Flor.

207574451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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