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Despacho (extrato) 2086/2014, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no coordenador de estabelecimento

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2086/2014

Na sequência do Despacho Interno n.º 8/2013 de 30 de agosto de 2013, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1 e 2, e 37.º do Código do Procedimento Administrativo conjugados com n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e com o artigo 30.º do Regulamento Interno do Agrupamento:

1 - Sem prejuízo das competências já previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego no coordenador de estabelecimento da Escola Básica n.º 1 do Bombarral, Luís Alberto Camilo Duarte, as seguintes competências:

a) Representar o estabelecimento;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados desde então no âmbito das competências delegadas.

30 de janeiro de 2014. - O Diretor, Emanuel José dos Anjos Vilaça.

207582243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1044393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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